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Legislação Tributária E Comercial

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Por:   •  14/6/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  1.065 Visualizações

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Responda as seguintes questões:

1- Defina e diferencie as expressões “fato gerador” e “lançamento” para o Direito Tributário.

R: Lançamento tributário, portanto, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o seu sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular ou por outra forma definir o montante do crédito tributário, aplicando, se for o caso, a penalidade aplicável. Esta é a definição de lançamento, contida no art. 142 do Código Tributário Nacional, com alterações decorrentes da interpretação sistemática da referida norma, como acima demonstrado (MACHADO, 2007, p. 200).

“Fato gerador do tributo é o conjunto dos pressupostos abstratos descritos na norma descritos na norma de direito material, de cuja concreta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. (NOGUEIRA, 1999, p. 142).

O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.

A diferença consiste que o fato gerador faz surgir a obrigação tributária enquanto o lançamento delimita a obrigação tonando-a certa e exigível.

2- Descreva as três modalidades de lançamento previstas no direito brasileiro e dê um exemplo de cada uma delas.

R: De oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrencia do fato gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte (Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU

Lançamento por declaração: É o lançamento onde há participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa física.

Lançamento por homologação: É o lançamento na qual o contribuinte realiza todos os atos instrumentais, cabendo a autoridade fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia, são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco) * Essa modalidade de lançamento impõe um custo altíssimo aos contribuintes. O Lançamento por homologação é uma prática fixada em lei, caso o contribuinte não o realize no prazo previsto passa a fazenda ter o direito de lançar. Após a ocorrência do fato gerador o contribuinte deve declarar e pagar antecipadamente (Antes que a autoridade fiscal se pronuncie, esta que tem prazo de pronunciamento de 5 anos).

3- Explique a diferença existente entre causas suspensivas e causas extintivas do crédito tributário. Exemplifique suas definições.

R: As causas suspensivas do crédito tributário interrompem a exigência imediata de seu cumprimento, dependendo da sua origem, um exemplo de causa suspensiva é o parcelamento, onde um débito poderia ser cobrado pelo Fisco de forma total, concede ao administrado a possibilidade de saldar a dívida em parcelas, permanecendo suspensa sua execução total até a efetiva quitação. Já a causa extintiva encerra a obrigação tributária ao eliminar

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