Lei Cambial
Seminário: Lei Cambial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/11/2013 • Seminário • 661 Palavras (3 Páginas) • 379 Visualizações
Direito Cambial - Introdução
• O que é Direito Cambiário?
Direito Cambiário é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acreca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.
• Conceito de título de crédito
"Documento necessário ao exercíco do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (Césare Vivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.
• Princípios
a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.
b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.
c) Autonomia -> O título de crédito nãoé vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).
c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.
c.2) Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.
• O que é o cheque ?
Cheque é uma ordem de pagamento à vista, em uma instituição financeira (banco) onde o emitente possui fundos. O cheque pode ser emitido ao portador, quando não há especificação do beneficiário*, ou nominalmente, quando há especificação do beneficiário.
Obs: Cheque pré-datado: transforma o cheque e "ordem de pagamento à vista" para "mera garantia de dívida". O banco não possui obrigação caso alguém saque um cheque pré-datado antes da data estabelecida, mas isso é considerado quebra de acordo (baseado nos costumes), o que pode acareetar danos civis e passíveis de indenização.
* De acordo com a legislação brasileira, apenas cheques com valores inferiores a R$100podem ser emitidos sem que seja especificado o beneficiário do mesmo. Cheques com valores superiores a esse devem, sempre, ter o benefici
Direito Cambiário
Teoria Geral do Direito Cambiário
A obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos: ato ilícito, ex. acidente de automóvel (cheque, nota promissória, termo de reconhecimento de culpa, sentença).
Crédito = fundado em confiança + prazo. Juridicamente é o direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente, na confiança e no prazo (Fazzio). Título de crédito represente e mobiliza esse direito (preenchidas certas condições)
Conceito de título de crédito – são documentos representativos de obrigações pecuniárias.
Não se confundem com a própria obrigação, representam-na..
Origem da obrigação representadas por título de crédito:
a) extra-cambial (ex. compra e venda, ato ilícito) ou
b) exclusivamente cambial (ex. avalista)
Atributos dos títulos de crédito: conseqüências jurídicas da obrigação ser representada por este instrumento: especificidade de conteúdo operacional,
1) negociabilidade o título de crédito possibilita uma negociação mais fácil do crédito decorrente da obrigação (endosso, garantia) e
2) executividade a cobrança judicial é mais célere e eficiente (execução, art. 585, I CPC, embargos têm restrição quanto à matéria argüível).
Fazzio, como características, além das duas anteriores elenca:
3) cartularidade – o TC é um documento
4) menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
5) habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários.
6) representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável (1)
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