Leis Para Cafeterias
Pesquisas Acadêmicas: Leis Para Cafeterias. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LCosta • 10/12/2013 • 646 Palavras (3 Páginas) • 1.933 Visualizações
Leis e Normas
Para a atividade de cafeteria, diversas exigências são necessárias para que o negócio possa estar de acordo com as normas exigidas.
Instalações: De acordo com a Portaria CVC-6/99, essas são as exigências mínimas para o funcionamento de uma cafeteria:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos (se ocorrer manipulação de alimentos);
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação (se ocorrer manipulação de alimentos);
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Pisos, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Vigilância Sanitária: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exige que uma série de regras sejam cumpridas para que o estabelecimento tenha condições de funcionar da maneira adequada. Entre elas estão:
I - Controle de Saúde dos funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho através da NR-7 determina a realização do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doenças infecciosas ou parasitárias.
II - Uso de Água Potável. Controle de Água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
III - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
IV - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
V - Higiene Operacional dos funcionários (hábitos);
VI - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
VII - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
VIII - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Licença de Funcionamento:
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