MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM
Por: felipetognete • 5/7/2017 • Trabalho acadêmico • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 1.442 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM
EXCURSÃO PARA CIDADE DE CAMPOS DO JORDÃO – SP
Local de saída: Tatuapé
Data do passeio: ☐ 10/06 ☒ 25/06 ☐ 15/07 ☐ 30/07
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, temos de um lado: Katatur Agencia de Viagens e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ: 17.762.802/0001-31, com sede na Rua Giacinto Tognato, 1370 – sala 04 – Bairro Baeta Neves – São Bernardo do Campo – SP, Cadastur: 26.056079.10.0001-4, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado:
Nome completo: Felipe Costa Tognete | ||
RG: 480186224 | CPF: 407231338-67 | Celular: 11 95458-6536 |
Rua: Jose Gomes da Silva | Nº: 015 | Complemento: casa 1 |
Bairro: Jd d Gloria | Cidade: Osasco | CEP: 06038170 |
Tel. Residencial: 11-3605-8055 | Email: ftognete1309@gmail.com |
doravante denominado CONTRATANTE, celebram entre si o presente contrato regido pelas condições abaixo descritas.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. SERVIÇOS CONTRATADOS – Passeio turístico para a cidade de Campos do Jordão, localizado no interior do Estado de SP.
1.1 Itinerário da viagem - saída no dia escolhido acima a partir das 05h em São Bernardo do Campo e nos horários combinados nos demais pontos de embarque (endereço a definir e informar por meio de aditivo até 3 dias antes do passeio), devendo o contratante chegar quinze minutos antes do horário de saída para realização de seu embarque. A chegada se realizará no mesmo dia e local do embarque, com previsão de chegada às 22h.
1.2 Itens e serviços inclusos no pacote da excursão: a) Traslado de ida e volta para a cidade de Campos do Jordão em ônibus de turismo categoria executiva; b) City Tour por alguns pontos turísticos da cidade de Campos do Jordão; c) Seguro Viagem
1.3 Itens e serviços não inclusos na excursão: a) Alimentação; b) Passeios ou produtos pagos na cidade;
2. CONDIÇÕES PARA EMBARQUE OU DETERMINAÇÃO DE DESEMBARQUE - Na forma do artigo 30 do decreto federal 2521/98 – será recusado o embarque, ou determinado o desembarque, do passageiro que não se identificar quando exigido; portar arma, sem autorização da autoridade competente específica; transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica; transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulares; pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos; comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros; fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo; demonstrar incontinência no comportamento; fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus. Ainda, é proibido jogar objetos pela janela, estar em poder de qualquer produto ilegal, ficando este sobre sua responsabilidade, respeitando a legislação vigente.
3. PAGAMENTO – A contratação nos termos desse contrato, se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito o pagamento em moeda corrente, mediante emissão de cheque, transferência bancária, boleto ou dinheiro em espécie. O valor total de referência cobrado pela excursão é de acordo com o número e idade dos passageiros incluídos no Quadro I “Passageiros e Serviços”, assim como a opção dos serviços adicionais.
QUADRO I - PASSAGEIROS E SERVIÇOS | |||||
Passageiros | |||||
| Nome Completo | Data de Nascimento | RG | CPF | Telefone em caso de urgência. |
1 | Felipe Costa Tognete | 13/09/1991 | 48.018,622-4 | 407.231.338-67 | 11-3605-8055 |
2 | Andreia Domingues da Cruz | 01/02/1989 | 44.8904196 | 214.639.738-10 | 11-4146-3244 |
3 | Rafaela Ferreira da Silva | 11/07/1986 | 38.744.671-0 | 371.591.048-89 | 11-96632-5316 |
4 | Aline Ferreira Izidio Silva | 30/04/2003 | 56.861.565-7 | Não possui | 11-96632-5316 |
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