O Que é Tributo
Artigo: O Que é Tributo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: simoneluz • 11/6/2014 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
Legislação tributaria
Professor: Alexandre Vitorino
Aluna: Simone Oliveira da Luz
1. O que é tributo?
R: O termo tributo, de acordo com o direito público, é definido como obrigações financeiras que são impostas de forma unilateral e que são exigidas pela administração pública a partir de uma lei específica, cujo valor é usado para quitar gastos públicos.
Portando, o tributo é uma prestação patrimonial, pública de caráter que é exigida aos particulares. Os tributos são impostos às pessoas ou às instituições unilateralmente de acordo com o que reza a Constituição.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
2. Quais são as espécies de tributo?
R: a) Impostos: incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
b) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;
e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
3. Qual a diferença entre receitas derivadas e receitas originárias?
R: a) Receita de serviço é uma receita originária, segundo a qual os recursos ou meios financeiros são obtidos mediante a cobrança pela venda de bens e serviços.
b) Receita tributária é uma receita derivada que o Estado arrecada, mediante o emprego de sua soberania, sem contraprestação diretamente equivalente e cujo produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são próprias.
OBS:Enquanto os tributos são receitas derivadas, em razão de sua compulsoriedade, as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.
4. Qual a diferença entre taxa e tarifa?
R: TAXA: Há compul caso, um interesse público maior.
Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessário para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.
TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.
Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.
5. O que você entende por princípio da legalidade?
R: Que é necessário que haja uma lei prévia para criação do tributo.
6. Qual a diferença entre o princípio da anterioridade e o princípio da irretroatividade?
R: O princípio da anterioridade diz respeito ao fato de que um tributo quando criado, em regra, não pode ser cobrado neste mesmo ano, ou seja,o princípio da não surpresa;
O princípio da irretroatividade veda a U,E M e DF cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
7. Cite exemplos de tributos vinculados:
R: São as taxas e contribuições de melhorias. Como coleta de lixo ou asfaltamento de uma rua.
8. O que você entende por contribuição de melhoria?
R: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
9. Diferencie competência tributaria privativa da competência tributaria especial:
R: A competência tributaria privativa refere-se a competência para instituir impostos privativa de cada unidade da federação e a competência tributaria especial institui empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.
10. O que é fato gerador?
R: É o acontecimento que importa no surgimento de obrigações tributárias.
11. Qual a diferença entre fato gerador periódico e fato gerador complexivo? Dê um exemplo para cada um deles.
R: Fato gerador periódico
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