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Tributos No Brasil

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Por:   •  14/6/2013  •  1.582 Palavras (7 Páginas)  •  874 Visualizações

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TRIBUTOS NO BRASIL

Podemos colocar a situação dos impostos no Brasil dividindo nos três modelos políticos básicos aqui utilizados: Colônia, Império e República. Durante nossa fase colonial os tributos eram ditados por Portugal, nossa metrópole, e assim os brasileiros eram indiscriminadamente explorados pelos funcionários da coroa. Existiam três grandes modalidades de impostos: quinto (que era a quinta parte da produção de ouro), Direitos Régios (que era um imposto de importação) e Dízimo Real (que era um imposto sobre os produtos agrícolas e o trabalho do lavrador); como mencionado por João Baptista Celestino em seu livro Direito Tributário nas Escolas. Podemos afirmar que o quinto proporcionou vários dos luxos da corte portuguesa.

Finalmente temos a independência do Brasil, mas do ponto de vista das pessoas que pagavam impostos as coisas não melhoraram muito. O novo governo estabeleceu a autonomia das províncias para delimitar seus próprios impostos. A legislação tributária virou uma verdadeira baderna, pois as províncias cobravam impostos sobre produtos já tributados pela União e ainda os demais impostos eram numerosos e abusivos. Com o tempo e a utilização de emendas constitucionais tentou-se regular a questão, delimitando impostos da União e das Províncias, mas as mesmas cobravam impostos inconstitucionais.

Chegamos então à República, modelo de governo que ainda é adotado no Brasil. Assim a carta constitucional de 1891 descriminou rigorosamente os tributos que competiam a cada nível do poder público. No decorrer dos anos muitas foram as alterações nos impostos e na maneira como eles eram cobrados, uma significativa mudança veio na Constituição de 1946 onde no inciso XV, alínea “b” do art. 5o coloca-se o Congresso Nacional como único órgão competente para legislar sobre o sistema financeiro.

Por fim podemos colocar como divisor de águas na política tributária nacional a Lei n° 5.172/66, possibilitada pela emenda Constitucional n° 18 de 1965, também conhecida como Código Tributário Nacional. Essa foi uma obra que resultou do trabalho de vários juristas e possibilitou mencionar um “sistema tributário” no Brasil.

TRIBUTOS NO BRASIL DE HOJE

Uma política fiscal rigorosa é um importante ponto de apoio para que a política monetária cumpra a sua função básica de buscar a estabilidade dos preços. Dessa forma, evita-se o risco de uma política monetária leniente com a inflação, sempre prejudicial aos grupos de menor renda, ou excessivamente restritiva para compensar os desequilíbrios fiscais, produzindo recessão. Além disto, em um país como o Brasil, com dívidas internas e externas substanciais, só o rigoroso equilíbrio orçamentário e um superávit primário permite manter a relação dívida líquida/PIB sob controle, criando a confiança necessária para a ampliação do prazo da dívida.

A análise da atual relação dívida/PIB, das condições macroeconômicas vigentes e, especialmente, das perspectivas a médio prazo foram fatores determinantes na escolha da meta do superávit primário para 2003. A meta para 2003 é 0,34% do PIB maior que o resultado de 3,91% do PIB observado em 2002. A dinâmica da dívida é sensível a variáveis macroeconômicas, sobretudo as taxas reais de câmbio, juros real e crescimento do PIB. A tendência de médio prazo da taxa de câmbio real é de apreciação—visto o câmbio real estar no seu nível mais baixo em mais de 15 anos.

O compromisso com a meta de superávit é um dos elementos da política de fortalecimento fiscal. Compromissos têm que ser concretizados através de ações. Particularmente na área fiscal, mais importante do que lutar ano a ano para alcançar uma meta fiscal crescente que procure compensar os custos associados a desequilíbrios estruturais, é preciso procurar corrigir esses desequilíbrios. No caso do Brasil, uma das principais fontes de desequilíbrio é o sistema de previdência do setor público. O déficit agregado da previdência do setor público nos três níveis de governo é próximo ao valor do superávit primário total do governo alcançado em 2002, isto é, aproximadamente R$ 50 bilhões.

Além disso, estamos amarrados a um acordo com o FMI que estabelece limites para a relação dívida/ PIB, o que torna a política de juros básicos altos e a política fiscal inteiramente contraditórias.

A lei fiscal na visão do Brasil é muito mais um instrumento, onde se tenta construir uma estrutura, um aparato institucional. A política fiscal está nas leis auxiliares, como a LDO (atualmente feita apenas pelo governo federal). Estados e municípios terão um exercício financeiro a partir de 2002 e estarão sujeitos à LDO: nela fixarão metas para três anos e a cada ano poderão revê-las. Maior subordinação e adaptação da economia aos instrumentos dominantes do capital internacional (FMI, Organização Mundial do Comércio, Banco Mundial e, futuramente, a ALCA).

O maior problema é que na assim chamada área econômica persiste uma contradição que vai de encontro à concepção do conjunto do governo. O que ocorre é a continuidade e o aprofundamento da política econômica de FHC. A manutenção dos acordos com o FMI, os altos juros, a severa política fiscal (através de cortes de gastos e investimentos sociais), a cogitação de continuidade na privatização dos bancos estatais ainda restantes, o apoio à idéia de independência do Banco Central e a forma de prosseguir com as reformas da previdência e da legislação trabalhista são os principais aspectos do conflito perante a atual política econômica. A explicação para isso se encontra na composição da área econômica.

A concepção da área econômica está centrada em exportações, corte de gastos e atração de capitais como condições gerais para a superação da crise econômica e a implementação do período de transição. Até agora esta política foi bem-sucedida: as exportações cresceram significativamente, o real (moeda brasileira) foi valorizada em relação ao dólar norte-americano, a inflação se mantém controlada e o capital internacional continua fluindo em direção ao país.

Através da definição da meta de superávit primário em 4,5 % do PIB, como alternativa de superação do endividamento, os investimentos em programas sociais e em infra-estrutura

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