PATENTE
Seminário: PATENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 0404094 • 15/11/2013 • Seminário • 505 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
PATENTE
Há dois tipos, Patente de Invenção (PI) que são produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. E o Modelo de Utilidade (MU) que possue objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo
ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
1.2.1. VALOR DA PATENTE
Depósito de pedido nacional de invenção (PI), Depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), Depósito de pedido nacional de certificado de adição de invenção (C) e Entrada na fase nacional do PCT por meio Eletrônico R$ 175,00 e em papel R$ 235,00.
Pedido de exame de modelo de utilidade (MU) R$ 380,00 tanto por meio eletrônico, quanto em papel.
Pedido de exame de invenção (PI) Retribuição normal tanto por meio eletrônico, quanto em papel é de R$ 590,00 para até 10 (dez) reivindicações. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional e R$ 100,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 200,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 500,00 por reivindicação da 31ª em diante.
Todos estão sujeitos a descontos sendo pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nesta Resolução.
1.2.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A PATENTE
Requerimento;
Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição;
Relatório descritivo;
Reivindicações;
Desenhos (se for o caso);
Listagem de Seqüência Biológica, em meio eletrônico (se for o caso);
Resumo; Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito
1.2.3. PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patentes)
Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país aonde se deseja obter a proteção – via CUP (Convenção da União de Paris) ou através do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) para as Invenções e Modelos de Utilidade.
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