PERICIA CONTABIL
Dissertações: PERICIA CONTABIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PITILITA • 6/11/2014 • 5.103 Palavras (21 Páginas) • 458 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS 18
1 INTRODUÇÃO
A Perícia Contábil é um dos ramos mais importante da Contabilidade, em virtude do perito possuir, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, uma imensa responsabilidade. Esta responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar de justiça, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de base á decisão do juízo.
A Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizados visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para que seja exposta esta opinião é necessária a realização de exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos em suma, todo e qualquer procedimento necessário a conceder amparo à emissão de opinião.
Neste sentido, a contabilidade, sendo uma ciência social, onde requer dos profissionais conhecimentos gerais de todas as ciências que se inter-relacionam traduzindo-se em necessário domínio da matemática, especialmente a financeira, de noções de economia, direto, lógica, dentre outras.
O contador deve fazer parte desse mundo novo, pesquisando, atualizando-se, sendo competente e ético com seus clientes na sociedade em geral.
2 DESENVOLVIMENTO
A perícia contábil é conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação avaliação ou certificação.
Não se pode afirmar, com certeza, que a perícia contábil surgiu juntamente com os primórdios da civilização, assim como se suspeita em relação à Contabilidade, ainda mais que nesta época a animalidade era maior do que a racionalidade. Entretanto, a necessidade da verificação sobre a verdade dos fatos é, também, muito antiga.
Vamos encontrar vestígios de perícia registrados e documentados na civilização antiga do Egito e, também, na Grécia, iniciando-se a sistematização dos conhecimentos jurídicos, com a utilização de especialistas em determinados campos para proceder à verificação e o exame de algumas questões.
Na milenar Índia surgiu a figura do árbitro, eleito pelas partes que, na verdade, era perito e juiz simultaneamente, pois a ele competia a verificação, o exame e a decisão a ser homologada. Este detinha o poder real, na época feudal, no sistema de castas e privilégios indianos.
No direito romano começa a se perceber, com maior clareza, a figura do perito, sem estar dissociada da do árbitro, no momento em que a decisão necessitava de apreciação técnica de um fato, ou seja, o magistrado tinha a faculdade de deferir o juízo da causa a homens que, através de seus conhecimentos técnicos, melhor pudessem pronunciar-se sobre os fatos. Desta forma, esta pessoa se transformava em verdadeiro juiz sendo, portanto, perito e juiz ao mesmo tempo.
Constata-se que a necessidade da verificação dos fatos basicamente foi o que conduziu a perícia à condição de instrumento auxiliar da instância decisória, pessoal ou coletiva, judicial ou extrajudicial, mesmo nos mais remotos tempos.
No Brasil, verificamos que a perícia contábil começou a surgir com maior intensidade no início deste século.
Num sentido global, temos o objeto genérico de todas as perícias, que nada mais é do que as "situações, coisas ou fatos", e na especificação deste, encontraríamos as "causas, essências e efeitos da matéria examinada".
Os objetivos são, também, encontrados nas definições de perícia, pois pode-se deduzir que o seu maior é a verdade sobre as questões contábeis relacionadas com a causa, as quais devem ser verificadas e submetidas à apreciação técnica do perito contábil.
Partindo da motivação que originou a perícia contábil, mola propulsora dos objetivos específicos, depreende-se que o perito contábil deve considerar, em sua apreciação, certos caracteres essenciais, dentre os quais destacamos os abaixo elencados, pois nos parece que são os fins, a finalidade que se pretende alcançar com a utilização do instrumento:
- a informação fidedigna;
- a certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objetivo;
- o esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objetivo;
- o fundamento científico da decisão;
- a formulação de uma opinião ou juízo técnico;
- a mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
- trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé ou fraude.
Portanto, dentro dos limites indicados anteriormente, examinar, realizar levantamentos, vistoriar, fazer indagações, investigar, avaliar, arbitrar – diante da falta de elementos mais concretos – em suma, fazer o necessário para ter segurança sobre o que se opinar, são procedimentos periciais.
A Perícia tem como objetivo fundamentar as informações demandadas, mostrando a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé, tornando-se meios de prova para o juiz de direito resolver as questões propostas.
São objetivos específicos da Perícia Contábil:
- Objetividade: caracteriza-se pela ação do perito em não desviar-se da matéria que motivou a questão.
- Precisão: consiste em oferecer respostas pertinentes e adequadas às questões formuladas ou finalidades propostas.
- Clareza: está em usar em sua opinião de uma linguagem acessível a quem vai utilizar-se de seu trabalho, embora possa conservar a terminologia tecnológica e cientifica em seus relatos.
- Fidelidade: caracteriza-se por não deixar-se influenciar por terceiros, nem por informes que não tenham materialidade e consistência competentes.
- Concisão: compreende evitar o prolixo e emitir uma opinião que possa de maneira fácil facilitar as decisões
- Confiabilidade inequívoca baseada em materialidades: consiste em
...