Princípios dos serviços públicos
Artigo: Princípios dos serviços públicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daywalker • 18/4/2013 • Artigo • 468 Palavras (2 Páginas) • 517 Visualizações
Principio da Eficiência
Deve o Estado, e seus delegatários, prestar os serviços públicos com
a maior eficiência possível (art. 37, caput e art. 175, parágrafo único, IV).
Principio da Modicidade
Sempre que possível, os serviços públicos devem ser remunerados a
preços módicos. Tal princípio serve, inclusive, de critérios definidor de técnica
de licitação, quando se tratar de concessão de serviço publico.Os serviços compulsórios remunerados por taxa não admitem
paralisação (Esgoto, coleta domiciliar de lixo) e os serviços facultativos
(telefone) admitem o corte por inadimplemento do usuário.
Inadimplemento do Poder Público – Muita controvérsia. Posição atual
– em relação ao fornecimento de energia elétrica, a suspensão do serviço só
poderá atingir certos órgãos que prestam serviços não essenciais (ginásios,
biblioteca, almoxarifado etc.). Outros, de natureza essencial, não poderão
sofrer interrupção (hospitais, escolas, repartições publicas) – Resp n. 460.271-
SP Min. Relatora Eliana Calmon.
Principio da Eficiência
Deve o Estado, e seus delegatários, prestar os serviços públicos com
a maior eficiência possível (art. 37, caput e art. 175, parágrafo único, IV).
Principio da Modicidade
Sempre que possível, os serviços públicos devem ser remunerados a
preços módicos. Tal princípio serve, inclusive, de critérios definidor de técnica
de licitação, quando se tratar de concessão de serviço publico.
Remuneração.
Em regra, os serviços públicos não devem objetivar lucros. Conforme
nos ensina o brilhante mestre Sergio de Andrea Ferreira, “a noção de que o
lucro, meta da atividade econômica capitalista, não é objetivo da função
administrativa, devendo o eventual resultado econômico positivo decorrer da
boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de
ser, por fatores diversos, essencialmente deficitários ou, ate mesmo,
gratuitos”.
Neste sentido, os serviços públicos podem ser remunerados ou
gratuitos. Estes possuem cunho essencialmente social. Ex.: Assistência medica
educacional.
Outros serviços, pela sua própria natureza, necessitam de
contraprestação pecuniária
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