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Por: Matheus Brum • 6/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 857 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
- Resumo/Conceito da Lei de Propriedade Industrial.
A Lei N° 9.279/1996 ou também conhecida, como a Lei de Propriedade Industrial, refere-se à regulação de direitos e obrigações relativos a propriedade industrial (patentes, marcas, desenhos industrias, Indicações geográficas, etc.).
Essa lei é aplicada a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, garantindo assim, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O principal propósito dessa lei é basicamente, proteger os avanços tecnológicos desenvolvidos pelo país, fazendo com que os empresários se diferenciem pelo aumento da qualidade e funcionalidade de seus produtos; consumidores possam ter a disponibilidade de mais produtos e mais serviços; e o aumento do índice de inovação do país.
Patente é um documento expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que permite aos seus inventores ou empresas, o direito a exploração exclusiva de sua invenção. As patentes de Invenção e Modelos de Utilidades são alguns exemplos de patentes mais conhecidas atualmente:
- Patentes de Invenção (PI): são concepções resultantes do exercício da capacidade de criação humana, onde representam uma solução para um problema técnico especifico e que possam ser utilizadas ou fabricadas pelas indústrias. Essa patente vigorará pelo prazo de 20 anos contados de acordo com a sua data de depósito. Essas invenções podem ser de diversos tipos, tanto produtos indústrias (composições, objetos, aparelhos, dispositivos, etc.) como atividades industrias (processos, métodos, etc.).
- Patentes de Modelo de Utilidade (UM): é basicamente o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, resultando em melhoria funcional no seu uso ou sem sua fabricação. Essa patente vigorará pelo prazo de 15 anos contados de acordo com a data de depósito. Essas patentes estão relacionadas a inovações em elementos físicos (vedada a proteção de processos), tais como utensílios, pequenos equipamentos, etc.
Marca é a forma de identificação de produtos e serviços. O prazo de vigência é de 10 anos contados a partir da data de concessão, sendo possível prorrogar por períodos iguais e sucessivos indeterminadamente. A Marca pode ser: Nominativa, Figurativa, Mista e Tridimensional.
- Marca Nominativa: são aquelas formadas por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Marca Figurativa: são constituídas por imagens, desenhos, figuras de letras ou algarismo, sem nenhum acompanhamento nominal.
- Marca Mista: são aquelas que combinam a imagem e a palavra.
- Marca Tridimensional: são constituídas por uma forma de um produto ou embalagem, que possam ser distinguidas de outros que sejam semelhantes a eles.
Desenho Industrial é a atividade criativa, onde seu objetivo é determinar à forma dos objetos. Além disso, o Desenho Industrial também é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado aos autores ou pessoas físicas ou pessoas jurídicas detentoras dos direitos da sua criação. Seu prazo é de 10 anos, contados de acordo com a data de depósito e pode ser prorrogado por até 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. Os principais requisitos dessa atividade são: Novidade, Originalidade, Servir de tipo de fabricação industrial.
- Novidade: refere-se que o desenho não esteja acessível ao público antes da data de depósito, tanto no Brasil, quanto no exterior.
- Originalidade: como a própria palavra diz, refere-se a algo original, que resulta numa configuração distintiva em relação dos demais objetos ou produtos já conhecidos.
- Servir de tipo de fabricação industrial: refere-se a um objeto que possa ser reproduzido para uma indústria, em todos os seus aspectos ou detalhes.
Indicação Geográfica é a identificação do local de origem que foi produzido, fabricado ou extraído determinado produto ou serviço prestado. Seu registro permanecerá em vigor, enquanto seu produto ou serviço mantiver algumas características especificas. Esses produtos ou serviços podem ser classificados como: Indicação de Providência e Denominação de Origem.
- Indicação de Providência (IP): Nome geográfico do país, cidade, região, local, etc., que se tornou conhecido pela sua exportação, fabricação ou produção de um determinado produto ou serviço.
- Denominação de Origem (DO): Nome geográfico de uma determinada região cuja os produtos ou serviços prestados são exclusivos e diferenciam-se dos demais, garantido uma qualidade ou características especifica, essencialmente devido pelo seu meio geográfico.
Concorrência Desleal é um desvio de conduta moral, onde ocorre violação de princípios de lealdade, bons costumes e honestidade comercial. A Lei de Propriedade Industrial repreende esse tipo de concorrência, fazendo com que qualquer serviço ou produto possa ser protegido.
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