QUESTÕES DO REGIME JURÍDICO SIMPLES E SUA EMPRESA DE REGISTRO
Seminário: QUESTÕES DO REGIME JURÍDICO SIMPLES E SUA EMPRESA DE REGISTRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pas7 • 30/1/2014 • Seminário • 1.551 Palavras (7 Páginas) • 441 Visualizações
AS SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIAS.
QUESTÕES RELACIONADAS AO REGIME JURÍDICO
DA SOCIEDADE SIMPLES E SEU REGISTRO.
Arnoldo Wald
O critério adotado pelo Código Civil Brasileiro para distinguir a sociedade empresária da
simples está centrado na forma, organizada empresarialmente ou não, pela qual a sociedade exerce
atividade econômica visando à produção ou circulação de bens e serviços.
O que determina ser a sociedade de natureza simples é o modo pelo qual exerce a sua
atividade, independentemente de qual seja o seu objeto. Ao seu conceito se chega de forma
negativa, ou seja, é simples aquela sociedade que não exerce atividade própria de empresário.
Classificam-se como sociedade simples, por força de disposição expressa contida no Código
Civil, a sociedade não organizada empresarialmente, a cooperativa e a sociedade com atividade de
natureza intelectual, científica, literária, artística ou técnica, ainda que com o concurso de auxiliares
ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A competência registral deve ser aferida conforme o seguinte critério legal: as sociedades
simples devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e as sociedades empresárias,
perante as Juntas Comerciais.
I. DA CONSULTA
1. Fomos honrados com a consulta formulada pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, versando sobre questões relacionadas ao registro de sociedades simples.
2. O Consulente formula os seguintes quesitos:
1. Diante das disposições do novo Código Civil, as sociedades simples podem ter por objeto
social atividades próprias das sociedades antes classificadas como mercantis, à luz do Código
Comercial de 1850 e do Código Civil de 1916?
2. Pode a sociedade simples adotar uma das formas de sociedade empresária, inclusive a
limitada ?
3. Quais os fatores de simplificação que diferenciam a sociedade de natureza simples da
sociedade de natureza empresária?
4. Quais as vantagens da adoção da sociedade simples “pura” em relação à sociedade
simples limitada?
5. A distinção entre as sociedades simples e empresária se dá somente pelo modo pelo qual
exerce a atividade econômica?
6. As sociedades simples são apenas aquelas cuja atividade venha a corresponder ao
exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, com fundamento no
parágrafo único do art. 966 do Código Civil ?
7. São também enquadradas na exceção do parágrafo único do art. 966 as sociedades cujo
objeto seja atividade de natureza técnica?
8. As sociedades simples com atividade fim intelectual ou técnica devem ser
necessariamente uniprofissionais, isto é, formadas por membros de uma mesma profissão?
9. Há, para o administrador da sociedade simples pura, responsabilidade pela não
realização da Assembléia Geral, de que trata o art. 1078 do novo Código Civil? E pelo
descumprimento da obrigação prevista no §2º do art. 1075 do novo Código Civil?
10. Pode haver limitação de responsabilidade pessoal dos sócios nas sociedades simples
puras, face ao disposto no art. 997, VIII, e no art. 1023, ambos do novo Código Civil?
11. É correto afirmar que as sociedades cooperativas são registradas no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ?
12. A microempresa e a empresa de pequeno porte, tal como definidas na Lei nº 9.841/99,
poderão ser consideradas sociedades simples?
13. A sociedade com atividade rural, qualquer que seja o seu porte ou estrutura, pode ser
sociedade simples?
14. Para efeito de admissão no órgão de registro competente (os registros civis de pessoas
jurídicas e os registros de empresa) qual o critério a ser adotado para classificar a natureza jurídica
de uma sociedade e a conseqüente competência registral? Quais as conseqüências jurídicas do
registro equivocado de sociedade?
15. Quais as sociedades cujo registro deverá se processar obrigatoriamente no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas e quais aquelas que poderão optar entre esse regime e o Registro Público
de Empresas Mercantis?
16. Em face do disposto no art. 1.150 do novo Código Civil, está o Registro Civil de Pessoas
Jurídicas obrigado a observar as normas editadas pelo Departamento Nacional de Registro do
Comércio e pelas Juntas Comerciais, relativamente à sociedade empresária, no caso de sociedade
simples que adote a forma empresária?
3. Para a resposta aos quesitos formulados, procederemos ao estudo do regime jurídico das
sociedades, assim como do registro na concepção do novo Código Civil, partindo de sua
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