Qual é a diferença entre uma sociedade personificada e uma sociedade não personalizada?
Exam: Qual é a diferença entre uma sociedade personificada e uma sociedade não personalizada?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vaniathais • 16/11/2014 • Exam • 717 Palavras (3 Páginas) • 442 Visualizações
RESPOSTA 1
Conceito de empresa
Contudo, este conceito não é mais utilizado pela doutrina moderna. Para tanto tem o entendimento sobre o que é empresa, demonstrado por J. X. Carvalho de Mendonça como "a organização técnico-econômica que se propõe a produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), ,om esperança de realização de lucros, correndo riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade".
RESPOSTA 4 Qual a diferença entre sociedade personificada e sociedade não personificada?
1. Sociedade Não Personificada
Embora estabeleça o Novo Código Civil que a personalidade jurídica da sociedade começa com o registro de seus atos constitutivos, possui dispositivos que regem o que denomina de sociedade não personificada, denominação sob a qual acolheu a sociedade em comum (antiga sociedade de fato) e sociedade por conta de participação.
Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, aquela que não possui personalidade jurídica.
Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que, de acordo com a legislação de regência, não podem funcionar sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos (art. 982).
As sociedades não personificadas se subdividem em sociedade em comum e sociedade em conta de participação.
1.1. Sociedade em Comum
A sociedade em comum, embora não tenha, ainda, seus atos constitutivos registrados, é uma sociedade de fato, cuja existência é comprovada, independente de ter ou não contrato escrito. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade em comum, mas os terceiros podem prová-la de qualquer forma (artigos 986 e 990).
O novo Código Civil, em seus artigos 986 a 990, regula a relação entre os sócios da sociedade em comum e entre estes e terceiros, definindo que a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.
1.2. Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é um outro tipo de sociedade não personificada, diferenciando-se da sociedade em comum, uma vez que está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, sendo formada para realizar negócios de curta duração, extinguindo-se após sua concretização.
A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios em direito admitidos. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (artigos 991 a 996).
2. SOCIEDADE PERSONIFICADA
Considera-se sociedade personificada aquela que possui personalidade jurídica, obtida mediante registro de seus
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