Resumo Cap2 - Atps Direito Empresarial
Ensaios: Resumo Cap2 - Atps Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: coelhooo2 • 4/10/2014 • 492 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
Resumo capítulo 2
2.1 O empresário versus empreendedor
Empresário e empreendedor, como simples palavras são vistas como sinônimos. Muitos quando escutam tais palavras acabam associando, mas não é bem assim, nem todo empresário e empreendedor, assim como nem todo empreendedor é um empresário, fatores genéticos é quem os definem empresário ou não e assim sucessivamente. O indivíduo que consistir em ser um empresário empreendedor estará apto no mundo dos negócios. Algumas características de cada um com base no portal da administração:
2.1.1Empreendedor
A boa ideia e a visão ampla são competências de um empreendedor, não apenas a boa ideia, mas a forma como executar a boa ideia, de uma forma planejada para cuidando não apenas do agora, mas tendo em mente o futuro da boa ideia.
2.1.2 Empresário
O empresário, diferente do empreendedor não criou o projeto (empresa), geralmente ele compra ou herdou de maneira que só fosse dada a continuidade, sem muita ou nenhuma mudança, seu estilo de manter o normal ainda mais normal é o que o define empresário.
2.2 Empresários (sentido econômico) versus empresário sentido (legal)
2.2.1 empresário no sentido econômico
A frase “todo empresário é empreendedor, mais nem todo empreendedor é um empresário” é uma afirmação econômica nos negócios. A empresa é pessoas e bens e visa lucros, empresários compõem a empresa caminhando em mesmo sentido são seus próprios donos que precisam ter um perfil empreendedor.
2.2.2 Empresário no sentido legal
Após a atualização do código civil e consequentemente alguma do código comercial entende-se que, empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço, podendo ser pessoa física ou jurídica. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artista, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
2.3 Registros do empresário
O código civil fala da obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis de respectiva sede, antes do inicio de suas atividades. Perante tais circunstancias:
• Nome nacionalidade domicilia, estado civil, se casado, o regime de bens.
• A firma, com a respectiva assinatura autografada.
• O capital
• O objetivo e a sede da empresa
Sendo assim, após todos esses critérios a empresa recebera um código de inscrição definido pelo registro mercantil definido um numera continuo definido para todos empresários inscritos. Para aderir a novos sócios o mesmo deve se dirigir para registro dos mercantis e fazer sua mudança para registro de sociedade. O código civil diz o empresário que instituir sucursal, filial ou agencia em lugar sujeito a jurisdição de outro registro de mercantil, neste devera também La inscreve, com a prova da inscrição originaria.
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