TCC - Contrato Social
Pesquisas Acadêmicas: TCC - Contrato Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 7/4/2014 • 951 Palavras (4 Páginas) • 2.342 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
PELUCIAS E ARTEFATOS PERSONALIZADOS LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
1. Eilane Albuquerque Bueno,brasileira,solteira,nascida em 27/08/1990, Gerente Executiva, inscrito no CPF sob nº 372.404.657-99,portador de Cédula de identidade RG nº 48.756.835-0, SSP ,residente e domiciliada na Rua Av Pentágono,nº 1100 , Cep 15600-000 - Alphaville – Barueri - SP e
2. Lucas Eduardo de Andrade brasileiro,solteiro,nascido em 18/05/1991, Analista de Sistemas da Informação ,inscrito no CPF sob nº 379.694.722-68,portador de Cédula de identidade RG nº 44.252.399-X,SSP , residente e domiciliado na Rua Av Alameda Madeira,258 – Alphaville - Barueri – SP , Cep 06462-000 , resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social ´´ PELUCIAS E ARTEFATOS PERSONALIZADOS LTDA``,e nome fantasia LITTLE BEAR , terá sede e domicílio na Avenida Piracema,669 – Tamboré, Barueri - São Paulo, 06460-030, Loja 532/E .
CLÁUSULA SEGUNDA
Sócios Quotas Valor
Sócio 1 Quantidades de quotas R$ Valor das quotas dos sócios 1
Sócio 2 Quantidades de quotas R$ Valor das quotas dos sócios 2
Total Total quant das quotas dos sócios R$ Valor total em reais dos sócios
O capital social será R$ 000.000 (quinhentos mil reais) , dividido em quantidades de quotas (mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 ( um real )cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional , e assim distribuído entre os sócios:
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é a personalização e comercio de pelúcias diversas e seus artefatos, oferecendo os produtos tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 01/09/2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA
A administração da sociedade caberá a todos os sócios e a representação da sociedade será feita individualmente, mediante a assinatura isolada do mesmo, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios.
CLÁUSULA OITAVA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA NONA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.
_____________, ___ de ___________de 2012
Local e data
Sócios :
___________________________
Eilane Albuquerque Bueno
___________________________
Lucas Eduardo de Andrade
Advogado :
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome
...