TIPOS DE SOCIEDADE
Trabalho Escolar: TIPOS DE SOCIEDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: prialmeida • 26/3/2014 • 642 Palavras (3 Páginas) • 501 Visualizações
Sociedade Empresarial
São aquelas que exercem atividades empresariais, ou seja, registrada para explorar atividades de empresa como indústrias comércios e prestadoras de serviços.
Tipos de sociedades e características:
Nos termos da Legislação Brasileira a sociedade empresaria deve ser constituída conforme um dos 06 (seis) tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil:
Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039/1.044);
Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045/1.051);
Sociedade de Responsabilidade Limitada (art. 1.052/1.087);
Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089 c/c Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações);
Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090/1.092 c/c arts. 280/284 da Lei nº 6.404/76).
Sociedade Simples
É constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual como advogados, médicos, entre outros. Além disso, são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Sociedade Cooperativa
A sociedade cooperativa reger-se-á pelo NCC e por legislação especial e a responsabilidade dos sócios pode ser limitada, onde o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardado a proporção de sua participação nas mesmas operações ou ilimitada em que ele responde solidariamente pelas obrigações sociais.
Sociedade Anônima (sociedade por ações)
Trata-se de sociedades que tem seu capital social dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas. (São constituídas após o estatuto – regras que regem a S.A).
Há duas formas de constituição de sociedade anônima são por subscrição pública ou por subscrição particular.
As S.A podem ser:
Companhia aberta - onde a empresa abre seu capital negociando suas ações em bolsas ou no mercado de balcão.
Companhia fechada - que capta recurso entre os próprios acionistas para formação de seu capital próprio.
Sociedade de capital autorizado – realiza, gradativamente, com a emissão de ações, o aumento do capital subscrito, até atingir o montante da autorização.
Sociedade de economia mista – criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, á União ou á entidade da Administração Indireta.
Algumas obrigatoriedades das S.A são as reuniões dos acionistas na Assembleia geral, Ata dos assuntos discutidos nas assembleias e a convocação para a mesma publicada em jornais, além das publicações das demonstrações financeiras.
As ações dividem-se em ordinárias que dá direito ao voto e preferenciais que tem prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital, com ou sem prêmio. Quanto a forma de circularização, as ações
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