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TIPOS DE SOCIEDADE

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Por:   •  26/3/2014  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  501 Visualizações

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Sociedade Empresarial

São aquelas que exercem atividades empresariais, ou seja, registrada para explorar atividades de empresa como indústrias comércios e prestadoras de serviços.

Tipos de sociedades e características:

Nos termos da Legislação Brasileira a sociedade empresaria deve ser constituída conforme um dos 06 (seis) tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil:

Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039/1.044);

Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045/1.051);

Sociedade de Responsabilidade Limitada (art. 1.052/1.087);

Sociedade Anônima (arts. 1.088 e 1.089 c/c Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações);

Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090/1.092 c/c arts. 280/284 da Lei nº 6.404/76).

Sociedade Simples

É constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual como advogados, médicos, entre outros. Além disso, são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Sociedade Cooperativa

A sociedade cooperativa reger-se-á pelo NCC e por legislação especial e a responsabilidade dos sócios pode ser limitada, onde o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardado a proporção de sua participação nas mesmas operações ou ilimitada em que ele responde solidariamente pelas obrigações sociais.

Sociedade Anônima (sociedade por ações)

Trata-se de sociedades que tem seu capital social dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas. (São constituídas após o estatuto – regras que regem a S.A).

Há duas formas de constituição de sociedade anônima são por subscrição pública ou por subscrição particular.

As S.A podem ser:

Companhia aberta - onde a empresa abre seu capital negociando suas ações em bolsas ou no mercado de balcão.

Companhia fechada - que capta recurso entre os próprios acionistas para formação de seu capital próprio.

Sociedade de capital autorizado – realiza, gradativamente, com a emissão de ações, o aumento do capital subscrito, até atingir o montante da autorização.

Sociedade de economia mista – criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, á União ou á entidade da Administração Indireta.

Algumas obrigatoriedades das S.A são as reuniões dos acionistas na Assembleia geral, Ata dos assuntos discutidos nas assembleias e a convocação para a mesma publicada em jornais, além das publicações das demonstrações financeiras.

As ações dividem-se em ordinárias que dá direito ao voto e preferenciais que tem prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital, com ou sem prêmio. Quanto a forma de circularização, as ações

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