TITULOS DE CREDITOS
Artigo: TITULOS DE CREDITOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alinne2017 • 20/5/2014 • 1.943 Palavras (8 Páginas) • 337 Visualizações
FACULDADE ATENAS MARANHENSE FAMA/PITÁGORAS
Alinne Machado
Amanda Luanda
Domingos Roberto
Pedro Augusto
Pedro Henrique
Zoan Carlos
TITULOS DE CREDITO
Historia, classificação, características e exemplos
SÃO LUIS
2014
Alinne Machado
Amanda Luanda
Domingos Roberto
Pedro Augusto
Pedro Henrique
Zoan Carlos
TITULOS DE CREDITO
Historia, classificação, características e exemplos
Trabalho apresentado como requisito parcial para
obtenção de nota na disciplina de Direito empresarial, no Curso de Administração de Empresas, na Faculdade Atenas Maranhese –Fama/Pitágoras
Prof. Willington Marcos
SÃO LUIS
2014
SUMÁRIO
RESUMO 4
INTRODUÇÃO.............................................................................. 5
CLASSIFICAÇÃO 6
CARACTERISTICAS 7/8
EXEMPLOS 9/10/11
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13
RESUMO
TÍTULOS DE CRÉDITO
O estudo dos títulos de crédito é importantíssimo devido a sua praticidade, afinal, são largamente utilizados no quotidiano, pois contribuem para a melhor utilização dos capitais existentes, que de outra forma, ficariam improdutivos em poder de quem não quer ou não deseja aplica-los diretamente.
O presente trabalho está estruturado em partes ,a primeira parte compreende a introdução, sendo a segunda a classificação dos títulos de crédito, a posterior aborda as características dos mesmos, na quarta parte falaremos sobre os exemplos que tem a finalidade de discorrer sobre os quatro tipos de créditos próprios, quais sejam: duplicata, nota promissória, letra de câmbio e cheque, dando ênfase nas diferenças de cada um deles, logo de seguida para finalizar a conclusão.
INTRODUÇÃO
História do Títulos de credito
No direito romano o credor não podia cobrar os bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo. Mais tarde, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pela de seu patrimônio, embora permanecesse muito formal a transmissão de crédito através da cessão, que importava, como ainda hoje, a notificação do devedor.
Na idade Média, devido a maior intensidade e desenvolvimento do tráfico mercantil, procurou-se a circulação de capitais, através do aperfeiçoamento dos títulos de crédito, surgindo à letra de câmbio.
Desde então se difundiu o uso dos títulos de crédito sob vários tipos e espécies. O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior
CLASSIFICAÇÃO
A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação, da seguinte maneira:
• Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.
• Títulos nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto
• Títulos à ordem, que possuem as seguintes características:
1. O título à ordem pode ser subscrito por mais de um devedor.
2. Os vários devedores respondem, na falta de cláusula em contrário constante do título, solidariamente para com o credor, que os pode demandar individual ou coletivamente, sem estar adstrito a observar a ordem por que se obrigaram.
3. O fato de o credor fazer valer o seu direito contra um dos co-obrigados não impede que faça valer o seu direito contra os outros, mesmo que posteriores àquele.
CARACTERÍSTICAS
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