Vida Boa - Agência De Turismo
Artigo: Vida Boa - Agência De Turismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mrikdo • 15/5/2014 • 2.322 Palavras (10 Páginas) • 735 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa desenvolver soluções para a Agência de Turismo Vida Boa. Pois a mesma está envolvida em sérios problemas judiciais, e por falha humana a cliente teve seu nome e CPF inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.
Atualmente a Contabilidade de Custos é vista sob dois prismas: o auxílio ao controle e a ajuda na tomada de decisões. Partindo dessa premissa, as organizações se utilizam da Contabilidade de Custos para tornarem se cada vez mais atraentes, respondendo de forma positiva às várias mudanças ocorridas tanto no âmbito interno quanto externo de sua organização. Os concorrentes, os clientes, o governo, os avanços tecnológicos e outros são fatores que diretamente influenciam no crescimento e, conseqüentemente, na existência de uma organização. Assim sendo, as mesmas devem exercer um constante controle de seus gastos a fim de continuarem consolidadas ou se consolidarem no mercado.
Mostrar a forma pela qual a estatística contribuir para a explicação de estudos ou experimento onde seus resultados podem colaborar na elaboração de novas técnicas para a mudança na gestão.
VIDA BOA – AGÊNCIA DE TURISMO.
2.1 Formação do Preço de Venda
Em pesquisa realizada, pode-se constatar que o pacote turístico oferecido pela Agencia Vida Boa a cliente Maria no valor total de R$3.200,00, seria o equivalente a uma viagem para duas pessoas, onde estão incluídas as passagens aéreas de ida e volta, traslado de chegada e saída, hospedagem de cinco noites em apartamento luxo com completíssimo café da manhã, passeios turísticos, produção romântica no apartamento e jantar a luzes de velas.
Para se chegar ao valor de venda do pacote turístico da Agencia Vida Boa, precisamos considerar o seu custo unitário, todas as despesas fixas e variáveis e impostos estes são todos os gastos que a empresa terá em suas operações e a margem de lucro estimada.
Considerando impostos 20%, despesas 10% e lucro 30%.
Torna-se importante ressalvar, que a prioridade máxima na realização da venda é o convencimento de seu cliente na observação do preço atual, ele quem determinará se realmente o preço é justo, por isso, além de calcular o preço de forma a gerar lucros para empresa, faz-se indispensável à verificação do preço praticado pelos concorrentes.
2.2 Aspectos referentes ao Direito Empresarial e Trabalhista
A situação exposta no estudo de caso aponta que a cliente chamada Maria ao buscar os serviços oferecidos pela Agencia de Viagens Vida Boa teria sido lesada. Uma vez que sofreu cobrança indevida de um pacote de turismo tendo inclusive, seu nome incluso no cadastro de inadimplentes e passado constrangimento por ser cobrada em seu local de trabalho. Esse transtorno teria sido ocorrido por erro de uma funcionária da empresa, tendo em vista que Maria desistiu do plano e não havia assinado nenhum contrato de pacote de viagem que justificasse a referida cobrança pela agencia de turismo ou pela financiadora do pacote.
Diante da situação explanada é possível afirmar que a cliente poderia sim, mover uma ação judicial contra a empresa conforme aponta COELHO (2008) estando baseada no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que este proíbe que o consumidor seja exposto a situações vexatórias quando de uma cobrança.
Os dispositivos e princípios que teriam sido violados pela empresa seriam referentes à moral, tendo em vista que sobre o dano moral infere-se que é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico, como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação. (GONCALVES, 2008).
A ação judicial movida por Maria deveria ser ajuizada em face da empresa Vida Boa, haja vista que a cliente manteve contato apenas com a agencia e não com a financiadora, muito menos assinou o contrato referente às cobranças indevidas desta, o que poderia justificar que a cliente movesse a ação contra a própria financiadora. É importante salientar que a vendedora que manteve contato com a cliente representa a empresa, e nesse sentido a ação movida deve ser frente à empresa e não contra a pessoa da vendedora, conforme aponta o Código Civil, artigo 932, III: 1- O empregador é responsável pelos atos praticados pelo empregado, e tendo em vista que a empresa certamente tem maior capacidade financeira para arcar com o ônus de indenizar, portanto, o cliente deve mover a ação contra esta.
A partir dos referenciais teóricos analisados, é possível inferir que os danos sofridos e alegados por Maria, poderiam ser morais, uma vez que fora cobrada em seu local de trabalho frente aos colegas, e poderia ainda, sofrer constrangimento ao abrir crédito em outra empresa e verificar que seu nome estaria inscrito no cadastro de inadimplentes. Desse modo, como já foi apontado anteriormente, Gonçalves (2008)descreve dano moral como a “lesão do patrimônio abstrato ou imaterial de alguém, que consiste num bem ético-jurídico-social: a liberdade, a honra, a dignidade pessoal, boa fama, a consideração pública, o crédito, etc”.
De acordo com as alegações de Maria, a lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor lhe dá suporte, uma vez que o artigo nº42 dispõe que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento”.
Considerando o dano moral sofrido por Maria, os artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro, mostra a conduta que caracteriza o ato ilícito, e o artigo 927 do mesmo código traz a obrigação de reparar o dano, conforme descreve Coelho (2007):
O Artigo 186 infere que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O Artigo 187 complementa que “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
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