A TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL
Por: israelsteffens • 17/10/2018 • Trabalho acadêmico • 975 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
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CURSO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Disciplina: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL
Professora: SIMONE FONSECA DE ANDRADE KLEIN
TRABALHO INDIVIDUAL: ler o conteúdo da pasta “Aula Substitutiva a
20/09/2018” sobre MODALIDADES DE PAGAMENTO INTERNACIONAIS e responder ao questionário abaixo, postando-o no Webfólio até 26/09/2018:
NOME: Israel Steffens Bonfanti de Araujo .
- Quais as três principais definições envolvidas na escolha da modalidade de pagamento?
- se o pagamento ocorrerá antes ou após o embarque;
- se os documentos transitarão ou não através dos bancos;
- se os bancos participantes serão responsáveis ou não pelo pagamento.
- Quais as três alternativas que o exportador brasileiro tem quando receber um pagamento antecipado e não conseguir embarcar a mercadoria no prazo legal?
- promover a devolução do recurso ao exterior (observada a tributação)
- converter tais valores em investimento de capital
- ou converter em empréstimo de moeda (mediante registros no BACEN).
- Qual a alternativa para o importador brasileiro que efetuar um pagamento antecipado e não receber a mercadoria no prazo legal?
Repatriar as divisas em caso de não embarque em até 30 dias de sua constatação.
- Quais os prazos regulamentares entre o embarque e o pagamento (ou a contratação de câmbio) nas modalidades de pagamento abaixo:
Exportação – recebimento antecipado: embarque em até 360 dias da contratação de câmbio;
Importação - Pagamento antecipado: no máximo, 180 dias antes do embarque ou nacionalização ou 1.080 dias para o caso da importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou bens adquiridos sob encomenda;
Exportação a prazo: até 360 dias a contar da data de embarque para ingresso das divisas;
Importação a prazo: pagamento em 360 dias a contar da data de embarque. 5) O que é o ROF e em quais situações é necessária a sua emissão?
Para pagamento de importações de longo prazo (com vencimento superior a 360 dias), deve ser providenciado o Registro de Operações Financeiras (ROF).
- Por que se pode dizer que a Remessa Direta e a Cobrança Documentária são formas de o exportador financiar o importador?
Pois em ambas as modalidades de pagamento o exportador pode conceder prazo para pagamento ao importador, como uma forma de financiamento.
- Por que se diz que a Cobrança Documentária à vista é mais segura para o exportador que a cobrança a prazo?
Pois há menos risco para o exportador, uma vez que os documentos para liberação da mercadoria está condicionada ao pagamento, diferente da cobrança a prazo em que o importador recebe a mercadoria antes do pagamento, podendo agir de má fé e posteriormente não pagar.
- Como pode proceder um exportador brasileiro que vende com Cobrança Documentária a prazo e não recebe o pagamento?
Dar início a uma ação judicial de cobrança, onde:
Depende da legislação, usos e costumes do país do importador;
Envolve a contratação de advogados no país e/ou no exterior;
Geralmente é um processo oneroso, com um prazo longo para definição e sem garantia de êxito;
Dependendo do valor da operação não paga, é preferível considerá-la como perda (Até U$ 50.000,00).
O problema é que recai sobre o exportador a responsabilidade cambial sobre o ingresso das divisas, de modo que ele deve envidar e comprovar às autoridades todos os esforços no sentido da cobrança.
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