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O Direito INterncaional Público

Por:   •  23/9/2018  •  Resenha  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING

GABRIEL GOMES

FUNDAMENTOS DE DIREITO INTERNACIONAL

FICHAMENTO II

DIREITO INTERNCIONAL – MALCOM N. SHAW

SÃO PAULO – SP

2018

        Neste capítulo, vemos a análise sobre Positivismo e Jusnaturalismo de Shaw, sendo a forma como o menosprezo dos Estados a esses valores a intuito de pesquisa para exemplificar a realidade política da época até em alguns aspectos atuais.

        Tendo seu marco iniciado após a Paz de Vestefália (1648), o positivismo tratava de uma supremacia política individual, com apoio em textos de Hobbes, o autor justifica a ideia de contrato social, com um indivíduo atuante centralizado e a abordagem de uma constituição de sociedade civil, uma alternativa pessimista a realidade. Com outro filósofo político citado sendo este Locke, que reafirmava seu posicionamento em prol da obediência as autoridades, mesmo isso tendo gerado uma teoria revolucionaria.

        Com o Jusnaturalismo Shaw implica a necessidade do Direito Natural, mas de forma contida, a vontade humana deve ser ouvida, mas é um erro imutável dar atendimento comunitário para um Estado com base em um indivíduo não representante de um povo.

        As teorias positivistas haviam conquistado atenção de muitos no século XIX. O aumento e poder era o interesse comum da época, iniciando intrigas devido aos comandos proclamados pelo Estado, ética e moral não era mais uma abordagem útil para soluções imediatas, tendo em vista que interesses conflitantes que agiriam fora do território de soberania do legislador, deveria ser resolvida por uma instituição de poder maior, mas o impasse se dava pelo conceito unitário de ausência de centralização de poder, levando as decisões para a vontade dos Estados.

        O direito Internacional possuiu algumas brechas comunistas em sua política, trazendo uma ligação dos motivos internos para grandes povos aceitarem participar de conflitos fora seus ideais nacionalistas. O grande interesse dos estados na época era a conquista de sua respectiva soberania, que demandou parâmetros maiores que território, povo e governo, ao adentrar os requisitos da Carta das Nações Unidas.

        

        

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