1- COMO PODE O DIREITO CONTRIBUIR PARA A SOCIEDADE EM QUE VIVEMOS
Exames: 1- COMO PODE O DIREITO CONTRIBUIR PARA A SOCIEDADE EM QUE VIVEMOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: uali • 5/9/2014 • 3.705 Palavras (15 Páginas) • 5.977 Visualizações
1- COMO PODE O DIREITO CONTRIBUIR PARA A SOCIEDADE EM QUE VIVEMOS
O Direito pode contribuir para a sociedade em que vivemos através da Segurança Pública que é um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduz com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será ampla se o conceito de segurança pública for aplicado.
A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
2- O PAPEL IDEAL DO ESTADO NA VIDA DOS CIDADÃOS
O papel ideal do estado é o comprometimento com a estabilidade, equidade e eficiência, suas ações nos afetam diretamente, por isso o estado tem como um todo a obrigação de nos resguardar legalmente no que se diz administração pública. Suas ações têm que ser feita diretamente aos seus clientes que somos nós como moradores do estado. O estado deve assumir seu comprometimento como: dinamizador, regulador, planifica dor e fiscalizador das atividades econômicas. O estado pode se organizar de muitas maneiras para resguardar nossos direitos, que é seu dever, por isso sua organização afeta diretamente as políticas econômicas e sociais, através desta política do estado que cuida do nosso bem estar social, o estado tem como um todo a obrigação de desenvolver programas amplos de assistência social e políticas publicas, com isso a melhoria na distribuição da renda da população, a elevação do poder aquisitivo, a estimulação a produção, e com tudo isso estimulando a capacidade de compra. O estado é responsável pelas áreas de educação, saúde, transporte, habitação, trabalho e agricultura. O estado tem que garantir a segurança, a justiça e o bem-estar econômico e social. A administração pública do estado é a somatória de um conjunto de serviços aos quais compete desempenhar as atividades tradicionais do estado, o mesmo não visa lucro e sim a satisfação das necessidades coletivas, que são: saúde, educação, segurança, e seus três subsetores que abrange a administração central, administração local e segurança social. O estado de seus planos Imperativos para o setor público e orientativo para o setor privado, estes planos são aprovados ou desaprovados pela assembléia.
3- PROMULGAÇÃO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A promulgação da constituição federal serve para assegurar os direitos do povo brasileiro como um todo, veio para alucinar que nós como povo temos direitos e deveres adquiridos e que tem que ser respeitados. Na Constituição Federal deixa bem claro no art.5°, Caput, sobre o principio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos: “Art.5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito á segurança e á propriedade”. Sendo assim como fica claro neste artigo a Constituição Federal veio para tornar em lei os direitos e deveres já adquiridos.
4 - DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS MT.
Foram eleitos vinte e quatro (24) deputados estaduais pelo Mato Grosso.
Candidato (a) Coligação
Riva (PP)
Sem coligação
Sérgio Ricardo (PR)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Sebastião Rezende (PR)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Mauro Savi (PR)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Wagner Ramos (PR)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Romoaldo Junior (PMDB)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Baiano Filho (PMDB)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Ezequiel Fonseca (PP)
Sem coligação
Zé Domingos (DEM)
Senador Jonas Pinheiro III
DEM / PSDB
Percival Muniz (PPS)
Mato Grosso Melhor Pra Você
PDT / PPS / PSB / PV
Guilherme Maluf (PSDB)
Senador Jonas Pinheiro III
DEM / PSDB
Dr. Wallace (PMDB
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Nilson Santos (PMDB)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
Ademir Bunetto (PT)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
João Malheiros (PR)
Mato Grosso em Primeiro Lugar III
PT / PMDB / PR
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