A Importância Do Uso Da Biometria Nos Contratos Eletrônicos
Trabalho Escolar: A Importância Do Uso Da Biometria Nos Contratos Eletrônicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yalan • 2/10/2014 • 345 Palavras (2 Páginas) • 415 Visualizações
Desde a década de 70 as empresas buscam uma forma de evoluir o modelo de contratação entre partes, tornando-o cada vez mais independente de suporte e também de pessoas, visto que com uso do EDI já havia contratações inter sistêmicas (sem intervenção humana no momento do ato, apenas na programação prévia dos indicadores que disparam o negócio como ocorre hoje nas bolsas de valores de muitos países).
Neste sentido, além do advento do formato mais eletrônico de minuta contratual, passou-se a buscar também uma forma mais forte de autenticação para evitar o repúdio, cujo risco jurídico pode aumentar quando há contrato entre ausentes (ou seja, quando as partes interagem através de uma interface ou software). Não apenas se buscou aumentar o grau de certeza da autoria da manifestação de vontade, mas também a integridade do documento gerado como prova da relação ocorrida.
Logo, chegamos a discussão do uso da biometria nos contratos eletrônicos, como solução técnica mais viável para garantir maior segurança jurídica às relações, combater fraude e permitir uma melhor gestão da documentação. Até hoje, muitos contratos em papel são perdidos ou deteriorados dificultando a confirmação das obrigações e responsabilidades combinadas entre as partes, além disso, não apenas contratamos via email, mas também já pelas redes sociais, comunicadores instantâneos e torpedos de celular. Ou seja, tudo que permita interatividade e documentação por escrito tem se tornado ferramenta de contratação.
Apesar do Código Civil não ter previsto de forma expressa os contratos eletrônicos, o fez indiretamente quando:
a) dispôs sobre a liberdade de forma nas contratações não solenes;
b) considerou como contratação entre presentes a realizada por telefone e outros meios semelhantes;
c) substituiu a noção de contratos por correspondência epistolar, prevista no Código Civil de 1916, pela de contrato entre ausentes.
O contrato eletrônico nada mais é do que o contrato em seu conceito clássico, porém formado em meio eletrônico. Logo para ter validade, requer cumprimento do art. 104 do Código Civil, tais como as capacidades das partes, o objeto lícito e possível, determinado ou determinável, o consentimento e a forma prescrita ou não defesa em lei.
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