A Organização Marítima Internacional
Por: reliso.com • 1/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.338 Palavras (10 Páginas) • 676 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A história da navegação, desde os tempos antigos mostra que a necessidade de segurança a bordo dos navios era primordialmente necessária. Com o passar dos tempos medidas de segurança e navegabilidade foram sendo regulamentadas, inicialmente entre os armadores, posteriormente entre Estados. Desde então, organizações e tratados foram instituídos para tratar os mesmos.
A cadeia de propriedade e gestão de qualquer navio pode requerer muitos países e os navios se deslocam entre diferentes jurisdições, muitas vezes longe do país de registro. Há, portanto, a necessidade de normas internacionais para regular o transporte marítimo, que podem ser adotadas e aceitas por todos. Embora a criação da International Maritime Organization (IMO) ou Organização Marítima Internacional (OMI) seja o resultado lógico do auto grau de cooperação que requer a atividade marítima, a institucionalização de um organismo internacional destinado à cooperação no campo da navegação marítima passou por um longo processo de maturação.
A Organização Marítima Internacional (OMI) é uma agência especializada e vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU) que se ocupa exclusivamente de assuntos marítimos com a responsabilidade pela proteção e segurança da navegação e a prevenção da poluição marinha por navios.
Para efeito de trabalho a OMI conta com uma Assembléia, um Conselho e diversos Comitês e Subcomitês, responsável por tratar dos assuntos ligados ao transporte marítimo internacional.
2 ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (OMI)
2.1 DENOMINAÇÃO E HISTÓRIA
Sempre foi reconhecido que a melhor maneira de melhorar a segurança no mar é através do desenvolvimento de normas internacionais que são seguidas por todas as nações marítimas. Em meados do século XIX começou a ser adotada uma série de tratados responsáveis por tratar dos assuntos ligados ao transporte marítimo internacional. Sendo assim, vários países propuseram que um corpo internacional permanente deveria ser estabelecido para promover a segurança marítima de forma mais eficaz.
A Organização Marítima Internacional (OMI) - International Maritime Organization (IMO) - foi criada em, 1948 em Genebra, com o nome de Convenção da Organização Marítima Consultiva Internacional - Inter-Governmental Maritime Consultative Organization (IMCO), e em 1982 mudaria o seu nome para Organização Marítima Internacional. É a agência especializada das Nações Unidas, tendo como objetivo instituir um sistema de colaboração entre governos no que se refere a questões técnicas que interessam à navegação comercial internacional, bem como encorajar a adoção geral de normas relativas à segurança marítima e à eficácia da navegação.
A Convenção da IMO (ainda denominada IMCO) entrou em vigor em 1958 e a nova Organização se reuniu pela primeira vez no ano seguinte.
Em 1960, a IMO tem sua primeira grande tarefa concluída, que foi a adoção de uma nova versão da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), o mais importante de todos os tratados relativos à segurança marítima. Em seguida, com o alto risco de poluição marinha devido ao crescimento do volume de petróleo transportado a IMO introduziu uma série de medidas destinadas a evitar acidentes com os petroleiros podendo destacar a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78). Abrange não só a poluição acidental por hidrocarbonetos e operacionais, mas também a poluição por produtos químicos, produtos em embalagens, esgoto, lixo e poluição do ar.
Em 1982, foi adotada a atual denominação Organização Marítima Internacional (OMI).
- OBJETIVO E MISSÃO DA OMI
Com os seguintes propósitos de promover mecanismos de cooperação, segurança marítima e a prevenção da poluição, remoção dos óbices ao tráfego marítimo, compete à OMI, igualmente, estimular o abandono de medidas discriminatórias aplicadas à navegação internacional, examinar questões relativas a práticas desleais de empresas de navegação, tratar de assuntos relativos à navegação marítima apresentados por outros órgãos das Nações Unidas e promover o intercâmbio, entre os governos, de informações sobre questões estudadas pela Organização.
A missão da Organização Marítima Internacional (OMI) como uma agência especializada das Nações Unidas é promover a navegação segura, ambientalmente correta, eficiente e sustentável através da cooperação. Isto será realizado através da adoção dos mais elevados padrões normativos de segurança marítima e de segurança, eficiência da navegação e consideração de prevenção e controle da poluição por navios, bem como através das questões legais relacionadas à efetiva implementação dos instrumentos da OMI, com vista à sua aplicação universal e uniforme.
2.3 COMISSÕES DE MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO
A Organização com sede em Londres, congrega hoje 172 Estados-membros e 3 Membros Associados.
As comissões especializadas da OMI e os seus subcomitês são o foco para o trabalho técnico para atualizar a legislação existente ou desenvolver e adotar novas regulamentações, com reuniões com a participação de especialistas marítimos dos Governos membros, juntamente com os de interesse de organizações intergovernamentais e não-governamentais.
2.3.1 Organizações intergovernamentais
A OMI poderá celebrar acordos de cooperação com outras organizações intergovernamentais sobre questões de interesse comum, a fim de garantir a máxima coordenação sobre estas questões. Até o momento existem 65 organizações intergovernamentais que assinaram acordos de cooperação com a OMI.
2.3.2 Organizações não-governamentais
Organizações não-governamentais internacionais que podem contribuir significativamente para o trabalho de modo OMI podem estar em status consultivo com o Conselho, com a aprovação da Assembléia.
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