A Paz de Vestfália Como Marco do Sistema Internacional de Estados modernos
Por: Rodrigo Barroso de Sousa • 2/12/2022 • Dissertação • 1.538 Palavras (7 Páginas) • 142 Visualizações
“Se o Estado Nação, como conhecemos, se mostra a partir do século XVIII, é possível entender a Paz de Vestfália como marco do Sistema Internacional de Estados moderno?”
A crise do sistema feudal após as cruzadas culminou em grandes mudanças no sistema europeu de governo, na política e na economia. Estas mudanças foram significativamente a ruptura do Feudalismo e o início do Antigo Regime.
O Feudalismo foi o principal sistema político, social e econômico da Europa Ocidental durante a idade média, onde a base de tudo era a posse de terras pois as pessoas viviam daquilo estas produziam.
Devido ao aumento de tecnologia, ocasionado pela expansão marítima, o comércio começou a ganhar maior protagonismo no sistema. A esse crescimento comercial, chamamos de mercantilismo, onde o comércio se tornou a atividade principal da época, devido ao grande acúmulo de riquezas por meio dos metais e das exportações intensivas dos Estados. O mercantilismo buscava reforçar o poder do Estado nacional por alguns meios como a aquisição de metais preciosos, expansão comercial e controle da economia local (balança comercial favorável, buscando exportar mais do que importar).
A ida de nobres à Guerra Santa deixando suas terras para trás, as crises do sistema de produção feudal e as revoltas camponesas, permitiu a libertação dos camponeses do trabalho servil e o êxodo rural dos mesmos que, se mudando para as cidades observaram novas possibilidades de economia, formando-se assim, as companhias de comércio que, através do comércio dos produtos do oriente, e posteriormente das colônias, enriqueceram, tornando-se a nova classe burguesa, esta que com o poder econômico que ganhara, almejava o poder político, levando ao flerte com os senhores feudais.
Esta nova forma de se fazer economia e política caracteriza o declínio da terra como fonte de riquezas e a ruptura do feudalismo e dando início ao Estado Moderno, este que, caracterizado por Engels como um equilíbrio entre a burguesia, a nobreza e o rei – o rei com o papel central de mediação entre as duas classes e suas ambições de poder político pela burguesia, já que propiciava um aumento de rendimento para o Estado devido ao seu grande poder econômico, e poder político pela antiga nobreza, ainda que agora eram proprietários das terras, esta já não era a fonte das riquezas do então capitalismo comercial, ou mercantilismo – de tal modo que, escreve Marx[1]:
“(...) com seus órgãos onipresentes: exército permanente, polícia, burocracia, clero e magistratura – órgão forjados segundo o plano de uma divisão do trabalho sistemática e hierárquica – tem a sua origem nos tempos da monarquia absoluta, quando serviu à sociedade da classe média nascente, como arma poderosa nas suas lutas contra o feudalismo”, e especifica que estes órgãos eram “ meios de preparar o domínio de classe da burguesia”.
Contudo, estas mudanças criadas na formação das Monarquias Absolutistas não significaram uma modernização na mentalidade da sociedade, já que o trabalho ainda permanecia a maneira de coerção extra econômica, e dependência pessoal, isto é:
“o fim da servidão não significou o desaparecimento das relações feudais no campo”, portanto, “o regime político da monarquia nacionalista é apenas a nova forma política necessária à manutenção da dominação e da exploração feudais, no período de desenvolvimento de uma economia mercantil” (ALTHUSSER, 1960, p. 117).
Outra característica importante para a formação do Estado Nacional moderno é o conceito de nação e nacionalismo. Por mais que o sentimento de pertencimento - seja ele cultural, linguístico, étnico, territorial etc. – já existisse, nas cidades-estados por exemplo, agora era usado como forma de explicar o Estado nacional, deste modo, dentre o que fundamenta uma nação, que segundo Hobsbawm (1990, p. 31), é um termo de significado moderno que surgiu durante a Era das Revoluções (especialmente usado a partir de 1830); se deve à junção de povo - a comunidade e seus aspectos em comum - e Estado, os dois vinculados ao território. O nacionalismo, assim como o mercantilismo, organizou o Estado-nação e os governos incentivaram o desenvolvimento deles, fortalecendo e legitimando seu poder, e além da nação, associando características sociais e culturais. Por isso o seu uso político através da história foi tão significativo.
Nesse contexto, após a assinatura do tratado de Augsburgo em 1555, dando direito aos monarcas de impor a religião aos seus súditos, surgiram crescentes disputas religiosas no território da atual Alemanha (reformas protestantes). Devido a esses conflitos religiosos, interesses políticos e territoriais, surgiram diversas guerras e revoltas em toda a Europa Ocidental, entre monarquias que lutavam pela hegemonia, e principalmente a disputa entre a dinastia Habsburgo, que controlava o Sacro Império Romano-Germânico apoiada pela Igreja Católica, e as Cidades-Estado germânicas, com seus príncipes protestantes apoiados pela França e Suécia, sendo esse período de 1618-1648 denominado de Guerra dos Trinta Anos, sendo esta, proporcionalmente, a mais devastadora da Europa até hoje, onde estima-se que 1/5 da população da Europa morreu. Diante de toda essa devastação, os Estados passaram a ir atrás de acordos que trouxessem o armistício, culminando nos tratados de Münster entre Espanha e Países Baixos e de Osnabrück entre o Sacro Império Romano-Germânico, França e Suécia em 1648, momento conhecido como a Paz de Vestfália.
Nestes acordos ficou definido que a religião, embora ainda importante elemento político (nas monarquias absolutistas o Rei se considerava o detentor de um direito divino de ser a autoridade política, o poder emanava de Deus), não poderia ser mais utilizada como forma de supressão política, iniciando-se um processo de secularização do Estado, surgindo uma noção de “interesse de Estado”.
A partir da Paz de Vestfália, inicia-se um novo sistema internacional na Europa, mostrando uma “ordem cooperativa legal de entidades autônomas não-soberanas” minimizando o poder do imperador do Sacro Império Romano-Germânico com princípio de não intervenção, e destacando que os Estados não tomariam decisões a partir da religião, iriam começar a ser guiados pelos seus próprios interesses políticos. Não menos importante, vale ressaltar a perspectiva dos Estados europeus de impedir novas guerras, estabelecendo procedimentos que buscavam evitá-las. Do ponto de vista do acordo, os Estados agora possuíam Direito Internacional, isto é, o respeito à soberania de cada Estado através de uma norma jurídica internacional. No entanto, esse sistema tinha suas brechas, como alguns princípios alternativos que satisfaziam os interesses dos Estados:
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