A Situação Do Brasil
Artigos Científicos: A Situação Do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lany1975 • 7/10/2014 • 1.764 Palavras (8 Páginas) • 280 Visualizações
Aula: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Silogismo a serviço da argumentação.
Objetivos
- Identificar conceito e estrutura do silogismo.
- Estabelecer uma relação entre o raciocínio positivista e o silogismo ? método pelo qual aquele se operacionaliza.
- Reconhecer a importância do raciocínio silogístico para a argumentação jurídica.
- Identificar a relevância da razoabilidade para a persuasão de cada tipo de auditório.
Estrutura do Conteúdo
1. Silogismo
1.1. definição
1.2. estrutura
2. Silogismo e Positivismo
3. Silogismo e Argumentação
4. Razoabilidade e argumentação silogística
Aplicação Prática Teórica
O ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico. Segundo essa doutrina, os profissionais que atuam na solução de conflitos levados ao Judiciário deveriam encontrar o sentido do direito no sistema de normas escritas que regulam a vida social de um determinado povo.
De acordo com os adeptos dessa teoria, portanto, a prática jurídica deveria limitar-se à aplicação objetiva das normas vigentes ao caso concreto que se pretendia analisar, por meio de um método denominado silogismo. Esse método caracteriza-se por uma operação lógica em que compete ao juiz amoldar os acontecimentos da vida cotidiana à
Aula: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Silogismo a serviço da argumentação.
Objetivos
- Identificar conceito e estrutura do silogismo.
- Estabelecer uma relação entre o raciocínio positivista e o silogismo ? método pelo qual aquele se operacionaliza.
- Reconhecer a importância do raciocínio silogístico para a argumentação jurídica.
- Identificar a relevância da razoabilidade para a persuasão de cada tipo de auditório.
Estrutura do Conteúdo
1. Silogismo
1.1. definição
1.2. estrutura
2. Silogismo e Positivismo
3. Silogismo e Argumentação
4. Razoabilidade e argumentação silogística
Aplicação Prática Teórica
O ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico. Segundo essa doutrina, os profissionais que atuam na solução de conflitos levados ao Judiciário deveriam encontrar o sentido do direito no sistema de normas escritas que regulam a vida social de um determinado povo.
De acordo com os adeptos dessa teoria, portanto, a prática jurídica deveria limitar-se à aplicação objetiva das normas vigentes ao caso concreto que se pretendia analisar, por meio de um método denominado silogismo. Esse método caracteriza-se por uma operação lógica em que compete ao juiz amoldar os acontecimentos da vida cotidiana à
Aula: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Silogismo a serviço da argumentação.
Objetivos
- Identificar conceito e estrutura do silogismo.
- Estabelecer uma relação entre o raciocínio positivista e o silogismo ? método pelo qual aquele se operacionaliza.
- Reconhecer a importância do raciocínio silogístico para a argumentação jurídica.
- Identificar a relevância da razoabilidade para a persuasão de cada tipo de auditório.
Estrutura do Conteúdo
1. Silogismo
1.1. definição
1.2. estrutura
2. Silogismo e Positivismo
3. Silogismo e Argumentação
4. Razoabilidade e argumentação silogística
Aplicação Prática Teórica
O ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico. Segundo essa doutrina, os profissionais que atuam na solução de conflitos levados ao Judiciário deveriam encontrar o sentido do direito no sistema de normas escritas que regulam a vida social de um determinado povo.
De acordo com os adeptos dessa teoria, portanto, a prática jurídica deveria limitar-se à aplicação objetiva das normas vigentes ao caso concreto que se pretendia
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