Acepções básicas
Seminário: Acepções básicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aloizio • 24/9/2013 • Seminário • 1.976 Palavras (8 Páginas) • 229 Visualizações
Acepções básicas[editar]
Nicolau Maquiavel, conhecido como o "Pai da Ciência Política".
No sentido comum, vago e às vezes um tanto impreciso, política, como substantivo ou adjetivo, compreende arte de guiar ou influenciar o modo de governo pela organização de um partido político, pela influência da opinião pública, pela aliciação de eleitores;1
Na conceituação erudita, política "consiste nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem", segundo Hobbes ou "o conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados", para Russel ou "a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o governo", que é a noção dada por Nicolau Maquiavel, em O Príncipe;2
Política pode ser ainda a orientação ou a atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público: política financeira, política educacional, política social, política do café com leite;
Numa conceituação moderna, política é a ciência moral normativa do governo da sociedade civil.3
Outros a definem como conhecimento ou estudo "das relações de regularidade e concordância dos fatos com os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do Estado e entre os Estados";4
A política é objeto de estudo da ciência política e da ciência social.
Significado clássico e moderno[editar]
O termo política, que se expandiu graças à influência de Aristóteles, para aquele filósofo categorizava funções e divisão do Estado e as várias formas de Governo, com o significado mais comum de arte ou ciência do Governo; desde a origem ocorreu uma transposição de significado das coisas qualificadas como político, para a forma de saber mais ou menos organizado sobre esse mesmo conjunto de coisas.
O termo política foi usado, a seguir, para designar principalmente as obras dedicadas ao estudo daquela esfera de atividades humanas que se refere de algum modo às coisas do Estado: Política methodice digesta, exemplo célebre, é obra com que Johannes Althusius (1603) expôs uma das teorias da consociatio publica (o Estado no sentido moderno da palavra), abrangido em seu seio várias formas de consociationes menores. Na época moderna, o termo perdeu seu significado original, substituído pouco a pouco por outras expressões como ciência do Estado, doutrina do Estado, ciência política, filosofia política, passando a ser comumente usado para indicar a atividade ou conjunto de atividades que, de alguma maneira, têm como termo de referência a pólis, ou seja, o Estado.2
John Locke, teórico político inglês.
Política e poder[editar]
A política, como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligada ao poder. O poder político é o poder do homem sobre outro homem, descartados outros exercícios de poder, sobre a natureza ou os animais, por exemplo. Poder que tem sido tradicionalmente definido como "consistente nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem" (Hobbes) ou, como "conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados" (Russell).
Formas e origens do poder[editar]
São várias as formas de exercícios de poder de um indivíduo sobre outro; o poder político é apenas uma delas.
Concepção aristotélica[editar]
Para Aristóteles a distinção é baseada no interesse de quem se exerce o poder: o paterno se exerce pelo interesse dos filhos; o despótico, pelo interesse do senhor; o político, pelo interesse de quem governa e de quem é governado. Tratando-se das formas corretas de Governo. Nas demais, o característico é que o poder seja exercido em benefício dos governantes.2
Concepção jusnaturalista[editar]
O critério que acabou por prevalecer nos tratados do jusnaturalismo (direito natural) foi da legitimação, encontrado no cap. XV do Segundo tratado sobre o governo de Locke: o fundamento do poder paterno é a natureza, do poder despótico o castigo por um delito cometido, do poder civil o consenso. Estas justificações do poder correspondem às três fórmulas clássicas do fundamento da obrigação: ex natura, ex delicio, ex contractu.2
Caráter específico do poder[editar]
Os critérios aristotélico ou jusnaturalista não permitem distinguir o caráter específico do poder político.
Os pathy escritores políticos não cessaram nunca de identificar governos paternalistas ou despóticos, ou então governos cuja relação com os governados se assemelhavam ora à relação entre pai e filhos, ora à entre senhor e escravos, e que não deixam, por isso, de ser governos tanto quanto os que agem pelo bem público e se fundam no consenso.2
Tipos de poder[editar]
O elemento específico do poder político pode ser obtido das várias formas de poder, baseadas nos meios de que se serve o sujeito ativo da relação para determinar o comportamento do sujeito passivo. Assim, podemos distinguir três grandes classes de um conceito amplíssimo do poder.2
Poder econômico[editar]
É o que se vale da posse de certos bens, necessários ou considerados como tais, numa situação de necessidade para controlar aqueles que não os possuem. Consistente também na realização de um certo tipo de trabalho. A posse dos meios de produção é enorme fonte de poder para aqueles que os têm em relação àqueles que os não têm: o poder do chefe de uma empresa deriva da possibilidade que a posse ou disponibilidade dos meios de produção lhe oferece de poder vender a força de trabalho a troco de um salário. Quem possui abundância de bens é capaz de determinar o comportamento de quem não os tem pela promessa e concessão de vantagens.2
Poder ideológico[editar]
O poder ideológico se baseia na influência que as ideias da pessoa investida de autoridade exerce sobre a conduta dos demais: deste tipo de condicionamento nasce a importância social daqueles que sabem, quer os sacerdotes das sociedades arcaicas, quer os intelectuais ou cientistas das sociedades evoluídas. É por eles, pelos valores que difundem ou pelos conhecimentos que comunicam, que ocorre a de socialização necessária à coesão e integração do grupo.2 O poder dos intelectuais e cientistas emerge na modernidade quando as ciências ganham um estatuto
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