Acordo Coletivo
Monografias: Acordo Coletivo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luiz988 • 17/11/2013 • 241 Palavras (1 Páginas) • 474 Visualizações
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP011597/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/10/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR051494/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46263.002758/2011-53
DATA DO PROTOCOLO: 16/09/2011
SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC, CNPJ n. 71.535.520/0001-47, neste ato representado (a) por seu Diretor, Sr (a). MOISES SELERGES JUNIOR e por seu Presidente, Sr (a). SERGIO APARECIDO NOBRE; E MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., CNPJ n. 59.104.273/0001-29, neste ato representado (a) por seu Diretor, Sr(a). MARCOS ALVES DE SOUZA e por seu Gerente, Sr (a). AMILTON MAURIZ DA ROCHA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013 e a data-base da categoria em 1º de setembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos, com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP. Salários, (Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A) A partir de 01 de setembro de 2011, o piso salarial da categoria será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). B) A partir de 01 de setembro de 2012, o piso salarial da categoria será de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais). Estão excluídos desta Cláusula os Aprendizes de que trata a Lei nº 10.097 de 19/12/2000.
Reajustes/Correções Salariais
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