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Acordo coletivo

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Por:   •  22/3/2014  •  Seminário  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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ACORDO E CONVENÇÕES

O acordo coletivo de trabalho possibilita às partes a pactuar regras que não têm previsão direta nas leis e que não podem ser celebradas em contrato individual.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, no qual se estabelecem regras próprias na relação trabalhista existente entre a empresa e seus empregados.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

Sua importância se deve ao fato de que as normas existentes no direito do trabalho são historicamente, em regra, impositivas, não permitindo a deliberação em contrário entre o empregador e o empregado. Assim, como instrumento de amenização desta regra e de exceção, a Constituição Federal possibilitou a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.

São dadas algumas atribuições a esses sindicatos, que fazer porém acordo como por exemplo;

REAJUSTE SALARIAL

As empresas, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal –

SINDIVAREJISTA/DF, concedem aos seus empregados, representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal – SINDICOM/DF, a partir de 1º de maio de2013, um reajuste salarial de 8,0% (oito por cento) incidente sobre o salário de 30 de abril de 2013, podendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, para os empregados admitidos após 1º de maio de 2012.

Fica mantida a data-base da categoria para 1° de maio.

TICKET REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO

As empresas que possuem mais de 20 (vinte) empregados, sendo este número de empregados dimensionados por CNPJ, concederão Ticket Refeição ou Vale Alimentação aos seus empregados, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado, podendo ser descontado do salário 10% (dez por cento) do valor do Ticket ou Vale Alimentação.

As empresas descontarão de todos os seus empregados que sejam beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho, sindicalizados ou não, o percentual de 3,0% (três por cento), no mês de julho de 2013 e 3,0% (três por cento) no mês de dezembro de 2013, limitado ao teto de R$ 106,00 (cento e seis reais) por desconto, em favor da Entidade Profissional, para ampliação da assistência prestada e desenvolvimento patrimonial em benefício de todos e não somente de associados, recolhendo ao Sindicato Obreiro até o 10º (décimo) dia após o desconto.

Aos ocupantes de cargo de Gerente fica pactuada a garantia mínima de um piso salarial inicial no valor de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre esse valor.

Aos comerciários que trabalham como Atendentes, Auxiliar de Depósito, Auxiliar de Departamento de Crédito, Caixa, Cobrador, Copeira, Digitador,Estoquista, Recepcionista, segurança/vigia

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