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Acordo Coletivo - Recuros Humanos

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Por:   •  9/6/2013  •  2.595 Palavras (11 Páginas)  •  680 Visualizações

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ATIVIDADE COLABORATIVA

RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

Brasil

Junho/2013

GIOVANA COCETTI – R.A 5667139130

Trabalho apresentado no curso de

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Na disciplina de Relações Sindicais e

Negociações Trabalhistas

Da 2° serie

Brasil

Junho/2013

SUMARIO

INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------- 1

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO --------------------------------------------------------- 6

1. Clausula Primeira – Piso Salarial ------------------------------------------------------------- 6

2. Clausula Segunda - Reajuste Salarial com Aumento Real -------------------------------- 6

3. Clausula Terceira – Valorização do teto de Aplicação do Reajuste Salarial ------------ 6

4. Clausula Quarta – Vigência e data-base ------------------------------------------------------ 7

5. Clausula Quinta – Revista ---------------------------------------------------------------------- 7

6. Clausula Sexta - Vigilância interna ----------------------------------------------------------- 7

7. Clausula Sétima – Mão de obra temporária/temporária ------------------------------------ 7

8. Clausula Oitava – Contrato de experiência -------------------------------------------------- 7

9. Clausula Nona – Atualização da CTPS ------------------------------------------------------ 8

10. Clausula Décima – Assédio e/ou Constrangimento Moral -------------------------------- 8

11. Clausula Décima Primeira – Garantia aos Aprendizes – SENAI ------------------------- 8

12. Clausula Décima Segunda – Redução da Jornada de Trabalho --------------------------- 9

13. Clausula Décima Terceira – Horas extraordinárias ----------------------------------------- 9

14. Clausula Décima Quarta – Atraso de Pagamento ----------------------------------------- 10

15. Clausula Décima Quinta – Férias ----------------------------------------------------------- 11

16. Clausula Décima Sexta – Delegados sindicais -------------------------------------------- 11

17. Clausula Décima Sétima – Processos de Inovações tecnológicas organizacionais---- 11

18. Clausula Décima Oitava – Programas de Formação e Qualificação Profissional e Sindical ------ 12

19. Clausula Décima Nona – Sindicalização --------------------------------------------------- 12

CONSIDERACOES FINAIS ----------------------------------------------------------------------- 12

BIBLIOGRAFIA -------------------------------------------------------------------------------------- 14

INTRODUÇÃO

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da CLT e é o ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre a empresa e seus empregados.

Diferentemente da convenção coletiva trabalhista que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

O Acordo Coletivo é muito importante, uma vez que as normas existentes no direito do trabalho são historicamente, em regras, impostas, não permitindo a deliberação em contrário entre empregado e o empregador. Assim, como instrumento de amenização desta regra e de exceção, a Constituição Federal possibilitou a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.

Vale lembrar para que o Acordo Coletivo tenha alguma validade é necessário uma coletiva entre a empresa, os empregados e o sndicato. Essa validade é importante para que haja aprovação das regras que serão contidas no Acordo, através de uma Assembléia para esse fim.

Com a aprovação das partes, deverá ser redigida uma minuta e uma cópia deve ser depositada na Delegacia Regional do Trabalho para que seja submetida à devida fiscalização.

Importante ressaltar a importância do Acordo Coletivo no âmbito da relação de trabalho que o próprio ordenamento jurídico estabelece que alguns intitutos jurídicos terão validades se estiverem previstos em Acordo Coletivo de Trabalho.

Um exembplo clássico é o Banco de Horas, sendo que só pode ter validade dentro da empresa se o sindicato da categoria aceitar, e ainda deverá ser assinado entre o empregador e empregado. Tudo isso através de um Acordo Coletivo.

É muito importante lembrar que o Acordo Coletivo pode ser discutido na esfera judicial caso venha ocorrer uma ação trabalhista individual ou coletiva.

Mas apesar de um possível questionamento, devemos lembrar que o Acordo Coletivo de Trabalho é um instrumento muito importante de flexibilização e racionalização das normas legais.

Acordo

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