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Agencias Reguladoras

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Por:   •  12/3/2014  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  437 Visualizações

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Aula 3

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA

1) PRINCÍPIOS

1.1 RESERVA LEGAL

Somente a lei gerir essa mayerial.art. 37.XIX, cria ou autoriza, mais somente podera ocorrer por força de lei.

Pessoas Juridicaas de direito privado DENTRO da adm publica( Estatais, Fund.Publi de DTo Privado), sao criadas por lei autorizativa e registro constitutivo.

Regime jurídico " hibrido "

1. 2 PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

Significa que as entidades que compoe a administração publica indireta, nao podem ter em sua criação atribuições genéricas. Nao se pode criar uma autarquia com mais de uma atribuicao, ou seja, tem que ter lei e atribuição especifica.

1.3 PRINCIPIO DO CONTROLE

Quando a Uniao Federal cria um ente, cria-se um vinculo de controle, o IBAMA esta ligado ao M.M.A. Não existe uma subordinação hierarquica entre os entes da Administração direta e os orgãos criados., o vinculo é apenas de controle. O que há, é controle de suas atividades denominado na esfera federal de, supervisão ministerial.art.19, DL 200/67.

2)ENTIDADES DA FEDERAÇÃO

2.1 - AUTARQUIA

Se trata de uma extensão da administração direta " longan manus", pessoa jurídica de direito público,sem fins lucrativos, criada diretamente por lei para o exercicio de atividades próprias do Estado. art.41, IV , CC.

2.1.1 - Classificação das autarquias:

Quanto ao nível federativo, se criada pelo Uniao, será uma autarquia federal,se municipal ou Estadul consequentemente.

O Municipio pode criar autarquias, o que o STF não permite sao as autarquias intermunicipais, são as que criada em um municipio teria atividade em outro estado.

2.1.2 - Quanto ao objeto:

Autarquias previdenciarias, que tem como objeto cuidar do regime próprio do ente. Ex.PreviRio, INSS,

Autarquias assistências ou de Fomento, seu objeto é meramente assistência.

Autarquias culturais, tem com objeto o desenvolvimento cultural. UFRJ.UFF, alguns museo.

Autarquias proffissionais ou corporativas, tem em seu objeto as fiscalizações profissionais. Ex. CREA, OAB,CRM, As corporativas não se submetem ao regime administrativo publico, como concurso publico, licitações.

Na ADIN 1717, o Supremo referenda que autarquias corporativas, não se submetem ao regime publico.

Autarquias administrativa ou residual, o que nao for da competencia das outras é se configura com residual

Autarquias de controle ou Agencia Reguladoras, " ANATEL, CVM,ANEL "

3 QUANTO AO REGIME JURÍCO

3. 1 - Regime Jurídico Comum, o que o faz especial é que por conta do seu grau de importancia, que com isso precisam de um regime juridico diferenciado.

Na lei da ANATEL, lei 9472/97 , art.VIII

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