Agencias Reguladoras E Executivas
Artigos Científicos: Agencias Reguladoras E Executivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CSakomura • 21/11/2014 • 1.053 Palavras (5 Páginas) • 345 Visualizações
AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS
Criação, função, atribuições, composição e peculiaridades
Como o Brasil vem adotando uma política econômica intervencionista, nos últimos dez anos visando um equilíbrio orçamentário, o qual foi afetado pela crise fiscal do Estado, ele obteve como consequência um crescimento desordenado do aparelho administrativo estatal, ou seja, as empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias. E também houve um exaurimento da capacidade de investimentos no setor público que acarretou um perda na prestação de tais serviços.
Assim, o Governo Federal Brasileiro criou a lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização) objetivando melhorias no setor público, tentando reajustar a posição do Estado na economia, transferindo para a iniciativa privada várias atividades para que ela as executassem de forma satisfatória, em nome da Administração Pública, visando à coletividade.
Tal desestatização consiste na privatização de bens públicos e concessão de serviços que também são públicos que serão realizados pelas agências reguladoras.
As agências reguladoras servem para fiscalizar e controlar uma parte do mercado e alguns serviços públicos que passaram a desempenhar as tarefas que antes eram exercidas pelo Estado, visando à proteção do consumidor, assegurando a livre escolha, abastecimento e preços razoáveis a todos os cidadãos.
Elas foram introduzidas no ordenamento brasileiro com as Emendas Constitucionais de n. 8/95 e 9/9. O modelo brasileiro teve forte influência das agências dos EUA, das autoridades administrativas independentes da França e dos quangos (“quasi autonomus non governamental organizarions”) da Inglaterra.
Elas são autarquias de regime especial e abrangem todas as características jurídicas das autarquias comuns, mas diferenciam-se por apresentarem algumas peculiaridades como seus dirigentes estáveis, seus mandatos fixos, autonomia financeira e poder normativo. Porém, não possuem total independência autônoma, uma vez que dependem dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
As agências reguladoras tem maior autonomia do que as agências executivas, já que elas têm receitas próprias e mandato por prazo certo dos seus dirigentes. As agências reguladoras efetuam atividades permanentes e percorrem vários mandatos governamentais, há um planejamento, um incentivo, uma regulamentação, fiscalização e controle dos serviços prestados.
A partir de 1995, foram criadas várias agências reguladoras no âmbito federal e elas regulam alguns mercados específicos, ou seja, alguns serviços públicos monopolizados, algumas delas são:
Aneel- Agência Nacional de Energia Elétrica: regula e fiscaliza a produção, transmissão, e comercialização da energia elétrica seguindo as políticas do governo federal;
Anatel- Agência Nacional de Telecomunicações: disciplina e fiscaliza a execução, comercialização e uso dos serviços e funcionamento das telecomunicações;
ANA- Agência Nacional de Águas: objetiva a implementação da política nacional de recursos hídricos;
Anvisa- Agência Nacional de Vigilância Sanitária: promove a proteção da saúde da população, observando o controle sanitário, a produção, a comercialização de produtos e serviços relacionados a vigilância sanitária, principalmente a indústria de cosméticos e de medicamentos, faz também controle de portos, de aeroportos e fronteiras;
Anac- Agência Nacional de Aviação Civil: regula e fiscaliza as atividades de aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
ANP- Agência Nacional do Petróleo: regula a contratação e fiscaliza as atividades econômicas integrantes da indústria de petróleo.
A Lei n. 9.986/2000 define a necessidade de um sistema diretivo colegiado nas agências e estes são compostos por cinco, quatro ou três diretores, depende muito da entidade, e são nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado.
As agências reguladoras podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais e podem ser classificadas como agências de serviço que são aquelas que fiscalizam e disciplinam a prestação de serviços públicos realizadas por particulares (Aneel, Anatel, Anac) ou agências de polícia que fiscalizam
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