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Alimentos Transitorios

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Por:   •  21/3/2015  •  5.323 Palavras (22 Páginas)  •  353 Visualizações

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FACULDADE CATHEDRAL

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

SILVIA BARROS RAMALHO PIMENTEL

ALIMENTOS TRANSITÓRIOS E SUAS PECULIARIDADES

BOA VISTA

2014

SILVIA BARROS RAMALHO PIMENTEL

ALIMENTOS TRANSITÓRIOS E SUAS PECULIARIDADES

Projeto de Monografia ao Curso de Direito como requisito parcial no processo de avaliação do TCC.

De acordo:

Orientador: Neto

BOA VISTA

2014

1 APRESENTAÇÃO

Este trabalho consiste em Projeto de Monografia, instrumento de planejamento e parte integrante e obrigatória do processo de investigação do tema a ser tratado no Trabalho de Monografia, e versará sobre as peculiaridades dos Alimentos Transitórios.

2 TEMA : Direto de Família.

2.1 TÍTULO: Alimentos Transitórios e suas peculiaridades

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Realizar análise dos requisitos necessários para concessão dos alimentos transitórios.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 A mutação da família dentro da sociedade fundada na busca pela igualdade de direitos;

 Obrigação de alimentar mesmo diante da dissolução do casamento.

 Conceituar os alimentos transitórios;

 Analisar a diferença dos alimentos transitórios das demais espécies de alimentos;

 Analisar os requisitos para concessão do direito;

 Expor as principais peculiaridades desta espécie de alimentos.

4 JUSTIFICATIVA

A escolha do tema tem como fundamento principal a mutação constante da sociedade motivada pela busca de igualdade de direitos, que atinge diretamente as consequências da dissolução matrimonial.

Contudo, a família tem sido a principal protagonista nesse processo, ou seja, com a dissolução da sociedade conjugal, temos hoje uma ramificação do direito a alimentos se fortalecendo a cada dia, que é o direito a alimentos transitórios.

5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

5.1 – DA EVOLUÇÃO DO CONCEITO FAMILIA

Para melhor entendimento sobre o assunto, faz-se necessário trazer a baila, a evolução histórica das famílias no que diz respeito a sua origem, ou seja, a partir do instituto casamento.

No Direito Romano, o Princípio da Autoridade, personificada na figura masculina, pater famílias. Mesmo quando essa família era composta apenas do marido e da mulher. A mulher era totalmente subordinada a autoridade marital, e este por sua vez, tinha o dever de mantê-la, conforme as necessidades que este marido achasse conveniente.

No período pós-romano, o casamento recebeu caráter de Sacramento, pois o centro da família passou a serem pais e filhos, perdendo a característica autocrática e assumindo o enfoque democrático e afetivo.

Como se pode perceber, a família desde sua existência passa por constantes mutações, e hoje, essas mutações tornam-se mais frequentes e perceptíveis em nosso meio, fazendo com que o direito também se adeque as novas situações.

A partir da promulgação da Carta Magna de 1988, a célula familiar foi mais uma vez remodelada; desta vez dando ênfase aos princípios e direitos conquistados pela sociedade. Diante deste novo aspecto, o modelo de família tradicional passou a ser mais uma forma de constituir um núcleo familiar que, em consonância com o artigo 266 do Código Civil Brasileiro, torna-se uma comunidade fundada na igualdade e no afeto.

Esta nova estrutura foi propiciada pela Constituição Federal de 1988, que trouxe nova base jurídica para auferir o respeito aos princípios constitucionais, tais como igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. Esses princípios também oram transportados para a seara do Direito de Família e a partir deles foi transformado o conceito de família, que passou a ser considerada uma união pelo amor recíproco.

Maria Berenice Dias, na sua obra Alimentos aos Bocados, afirma que a responsabilidade pela subsistência do consorte é um dos efeitos do casamento que acontece independentemente da vontade dos noivos.

Antigamente, a mulher era sustentada na sua integralidade pelo marido. Este por sua vez, fazia além do papel do marido, no que diz respeito as obrigações matrimoniais, mas também a de pais provedor do lar, mesmo antes de ter filho.

A mulher vivia exclusivamente para os afazeres domésticos, tendo o marido total domínio sobre ela, inclusive para repudia-la, se assim quisesse.

Acontece que, a mulher, mesmo sendo o sexo frágil da história, buscou a aplicação do “caput” artigo 5º de nossa Carta Magna onde assegura que todos são iguais perante a lei.

E na busca da efetivação da igualdade de direito, preceituada no tão famoso artigo 5º da nossa Constituição Federal que a mulher pouco a pouco, buscou equiparação de direitos, entretanto, passou a abraçar juntamente com o marido as obrigações domésticas. Assim como marido, também passou a trabalhar fora de casa e chamou para si a responsabilidade de provedora do lar, dividindo com o marido tais obrigações.

Com o novo posicionado da mulher na sociedade, o dever de assistência também passou a ser de ambas as partes. No entanto, a separação não põe fim a essa obrigação.

5.2 – A SEPARAÇÃO E A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR

O art. 5.º da Lei 6.515/77 dispõe sobre a separação oriunda de conduta desonrosa por parte de um dos cônjuges (RT 472/180) ou qualquer motivo que importe em grave

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