As Organizações Internacionais (Grupo 1, Israel)
Por: Ana Mantovani • 26/6/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 574 Palavras (3 Páginas) • 68 Visualizações
Ponto 6 – Organizações Internacionais (Grupo 1, Israel)
1. Para podermos resolver o conflito descrito acima, a primeira consideração que deve ser
esclarecida seria se a ONU teria a competência de protocolar uma queixa internacional. Nesse
sentido, sob a lei internacional, a personalidade seria definida a partir dos poderes, propósitos
e prática daquela organização.
Dessa forma, a primeira norma a ser consultada seria a própria Carta da ONU, em que
poderíamos concluir que para alcançar os objetivos da Organização, uma personalidade
jurídica seria indispensável.
Definida a primeira interpretação, as normas aplicáveis para as perguntas seriam:
Novamente a própria Carta, destaque para o artigo 2 parágrafo 5, que define a posição
dos membros na organização, inclusive fornecendo imunidades e privilégios nos territórios
dos países membros.
A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (1946), a qual cria
direitos e deveres entre os signatários da organização, destaque para o Artigo IV.
Além disso, podemos citar que os princípios defendidos no parecer Consultivo da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), na 4dvisory Opinion No. 13 of July 23rd,
deveriam ser respeitados de forma análoga para esse caso. O parecer declarava que as
Organizações tinham o dever de garantir a segurança de seus agentes para que as missões
fossem bem-sucedidas.
2. O documento apresentado é uma consulta da ONU à Corte Internacional de
Justiça em 1948, antes da constatações de organizações internacionais como sujeitos de
direito internacional. A parte perante a CIJ é apenas a ONU, em caráter de consulta por meio
da resolução, para questionar a possibilidade da organização exigir direitos a um Estado, no
caso, indenização à Israel. Não há, portanto, um conflito entre as duas partes perante a CIJ.
Existe um conflito político entre a ONU, Israel e Suécia, mas que ainda não foi posto em
confronto judicial.
3. Como você responderia às duas questões colocadas acima pela AG-ONU? Em
particular, e considerando seu grupo:
A. Em defesa do Estado de Israel, não entendo que a Organização das Nações Unidas
deva ser considerada um sujeito de direito internacional. Isso é afirmado com base em alguns
fatores, como, por exemplo: seu caráter extremamente novo dentro do plano internacional (de
apenas
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