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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  26/11/2014  •  4.084 Palavras (17 Páginas)  •  301 Visualizações

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ETAPA 3 – Lei da propriedade industrial

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas;

V - repressão à concorrência desleal.

Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

NOME DA EMPRESA

Visão Recursos Humanos

MARCA

A marca identifica a origem de um produto ou serviço, ela pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas. A marca identifica a origem de um produto ou serviço.

A legislação brasileira concede a propriedade de uma marca através do registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), isso assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. Cabendo ao titular autorizar ou não o uso da marca por terceiros para produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.

Obtendo o registro, tem validade por 10 (dez) anos. O titular desejando, pode solicitar a prorrogação por mais dez anos, quantas vezes quiser.

As marcas podem ser classificadas, em função de sua natureza e de sua apresentação.

A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:

Marca de produto

A marca usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de serviço

A marca usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Marca de certificação

A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada

Marca coletiva

A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de um determinado grupo ou entidade.

Quanto custa um pedido de registro de marca ?

Para requerer o registro de uma marca deve pagar uma taxa chamada retribuição, em troca do serviço de exame do pedido de registro. A marca deverá estar disponível para registro, no Brasil ganha o registro quem solicita primeiro, salvo exceção prevista na LPI.

Pedido inicial custa R$ 355,00 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas no site no INPI e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Neste caso, o valor cai para R$ 140,00 para pessoas físicas, micro empreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo.

Pedido de Registro de Marca

Deverá ser preenchido um formulário do processo de registro de marca, este documento poderá ser feito pela internet, o comprovante de pagamento deve ser anexado ao formulário.

Formulário

Campo que constará automaticamente no formulário:

Observação importante:

a) Nome completo: Deverá ser preenchido o nome (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) completos e sem abreviações.

b) Endereço completo: O endereço deverá constar de logradouro, número, bairro, complemento, cidade, UF e CEP; caso o requerente seja residente no exterior, o CEP evidentemente deixa de ser necessário.

c) Natureza jurídica do requerente: De acordo com a resolução nº 240/2010, alguns serviços terão o valor de sua retribuição reduzido em 60% quando devido por pessoas naturais; microempresas; micro empreendedores individuais; empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Portanto, o correto preenchimento da natureza jurídica proporcionará o desconto automático no momento de emissão da Guia de Recolhimento da União.

d) CPF ou CNPJ, conforme o caso; O usuário deverá estar atento para o preenchimento desses campos: O CPF deverá ter 11 dígitos, assim como o CNPJ deverá possuir 14 dígitos. É permitido apenas um cadastro por CNPJ ou CPF.

f) E-mail É de extrema importância que o usuário informe seu e-mail

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