AÇÕES AFIRMATIVAS E OS DIREITOS HUMANOS: A INSERÇÃO DAS COTAS E SEUS EFEITOS NO BRASIL
Por: sabrina0303 • 22/12/2017 • Trabalho acadêmico • 2.377 Palavras (10 Páginas) • 418 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
PROFESSORA VANESSA DO CANTO
SABRINA DE SOUZA SILVA
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AÇÕES AFIRMATIVAS E OS DIREITOS HUMANOS:
A INSERÇÃO DAS COTAS E SEUS EFEITOS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos são direitos reservados a todos os seres humanos, independentemente de sua raça, etnia, sexo nacionalidade ou religião, seja ela de escolha individual ou não. Dentro de suas competências há direitos como: à vida, à liberdade, ao trabalho, à educação, entre outros, que devem ser respeitados por todos, sem discriminação.
Esses direitos, são descritos por João Herrera Flores, como produtos culturais capazes de facilitar a construção das atitudes e aptidões que permitem aos seres humanos poderem construir suas vidas com o máximo de dignidade. Em outras palavras, são eles os responsáveis para que, apesar de todas as diferenças sociais entre os indivíduos, todos possam ter um parâmetro básico de condições que assegurem sua integridade e dignidade - pelo menos, em teoria. E o que acontece com a importância do Sistema de Cotas é que, essas pessoas que tiveram esses Direitos Humanos de alguma forma fragilizados, agora tem uma chance de tentar reverter esse passado: um sistema de promoção de oportunidades.
A história do escravismo remonta uma época em que pessoas com pele de cor negra eram consideradas uma raça inferior comparadas à ‘supremacia branca’ vigente na época. Sendo um Brasil um país com origens vinculadas a escravidão, tem-se que a presença do racismo e da discriminação histórica da população negra é algo extremamente relevante, o que se reflete, infelizmente, até nos dias atuais.
Embora o país tenha se tornado independente da escravidão em 1888, a liberdade nunca foi igual para todos, seja perante à lei ou aos seus direitos e práticas sociais: a discriminação não foi abolida na escravidão e os negros não foram reinseridos na sociedade, um quadro que se reflete até a atualidade e que corrobora para a essencial criação de um sistema de cotas que tentem corrigir, de acordo com políticas públicas, a desigualdade histórica sofrida pela população negra, principalmente
Com a mistura de diversos povos como indígenas, europeus, asiáticos e africanos no território brasileiro por causa das migrações, a população que se desenvolve no Brasil é extremamente miscigenada, com uma população negra, especificamente, de mais de 50%. E essa maioria da população forma um povo desigual e marginalizado da sociedade, pois, a elite oligárquica que comanda os altos postos de comando nesse país e tem acesso à ensino de qualidade é quase majoritariamente branca. Logo, o preconceito e o racismo ainda permanente e insustentável, uma realidade que, portanto, deve ser modificada, o que justifica claramente a necessidade da criação do sistema de cotas no Brasil.
É importante destacar a definição de ações afirmativas segundo o Ministério da Justiça:
“Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros”.
Portanto, o grande objetivo das cotas no geral é que as consequências dessa discriminação histórica sejam progressivamente amenizadas até que se alcance o objetivo maior da promoção efetiva da igualdade.
Sistema de Cotas: “Estabelecer um determinado número ou percentual a ser ocupado em área específica por grupo(s) definido(s), o que pode ocorrer de maneira proporcional ou não, e de forma mais ou menos flexível” (Moehlecke, 2002, p. 199).
CONTEXTUALIZAÇÃO – Como surgiram as Ações Afirmativas dentro dos Direitos Humanos
“Os direitos humanos compõem uma racionalidade de resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana”.
Com essa afirmação de Joaquim Herrera Flores, temos que os direitos humanos visam a proteção da dignidade humana, cria os direitos universais e indivisíveis e são construídos para evitar sofrimentos, levando em consideração a persistência da brutalidade humana.
Nessa linha de pensamento surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituída em 1948 que garante esses direitos a todo cidadão, sem distinção de nenhum tipo ou gênero, visando assegurar e igualar todos os seres humanos. E a partir disso, há o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que envolve a ideia de consciência ética compartilhada pelos Estados, em busca de protetivos mínimos e além disso, a adoção de inúmeros tratados voltados à proteção dos direitos fundamentais.
Dentro do contexto histórico pós Segunda Guerra Mundial, em que houve o genocídio da população judaica por ideologias como o fascismo e o nazismo, houve o ímpeto criar, dentro desses tratados, punições ao crime de genocídio – em razão de sua nacionalidade, etnia, raça ou religião. Assim, tendo em vista a vulnerabilidade das minorias no mundo, foram surgindo direitos para esses particulares, pois, como afirma a constituição: “Todos são iguais perante a lei”, ou pelo menos, devem ser.
Vale ressaltar que o processo de discriminação que afeta essas minorias muitas vezes tem conexão com condições sociais históricas, religiosas ou de cor – que é muito presente na humanidade, do século XVIII até os dias atuais.
Em 1965 houve uma Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Social (Conferencia de Durban), o que foi um marco de ações voltadas ao combate da opressão às minorias, evidenciando a preocupação dos direitos humanos em incluir e integrar essas pessoas discriminadas e privadas dentro da sociedade global e demonstrando que isso deve ser combatido. O problema da distinção entre as pessoas é que isso limita o ser humano e o priva do exercício de seus direitos e liberdades individuais, indo contra o princípio de igualdade estabelecido por lei e levando sempre à desigualdade.
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