DIMITRI DIMOULIS MANUAL DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Trabalho Escolar: DIMITRI DIMOULIS MANUAL DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brauliomacaia • 26/8/2014 • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 1.325 Visualizações
DIMITRI DIMOULIS
MANUAL DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS
LIÇÃO 3
Características da moral.
Para sabermos a diferença entre moral e direito, devemos primeiramente saber o que é a moral. Moral (do latim mores) que significa modos de comportamento ou costumes é um conjunto de convicções de uma pessoa ou sociedade sobre o bem e o mal. Muitos autores defendem que a moral vem da vontade de Deus, da necessidade de viver em sociedade, então moral é mais ou menos isso, uma orientação para o comportamento humano no cotidiano ou seja, fazer o bem e evitar o mal. Ela funciona como um dever ser em relação a acção da pessoa. Fazer o mal viola a ordem e acarreta sanções de varias formas (desprezo, exclusão do grupo, etc).
O direito tem várias semelhanças com a moral, mas para analisar essa semelhança é necessário adotar uma postura neutra, ou seja, não pensar que o direito contraria ou não a moral e devemos sim analisar o que realmente acontece nas sociedades modernas visto que nos dias de hoje existem muitos sistemas de regras morais. A pluralidade dos sistemas morais é devida ao facto de que as sociedades modernas são individualistas, ou seja, o importante é a liberdade do individuo. Nesse caso vivem em sociedade pessoas com diferentes ideias como: os que pensam em estudar, os que so vem tv bebendo uma cerveja no bar, as pessoas podem ser religiosas ou ateu, etc.
Diferenças entre direito e moral nas sociedades modernas.
Para fazer essa diferença, podemos analisar de acordo com uma tipologia das principais diferenças:
1. Finalidade: As regras morais tem como objetivo o aperfeiçoamento do individuo, as regras jurídicas tem o objetivo de facilitar o convívio social prevenindo e solucionando os conflitos. Sendo assim pode-se dizer que as normas morais regulam a conduta interna da pessoa e o direito trata do comportamento externo e não pelos motivos da acção ou pensamento.
- O direito não proíbe pensamentos pecaminosos ou imorais nem se preocupa se o individuo respeita ou não a regra jurídica, exemplo: quem não mata pelo amor ao próximo é alguém que respeita a legalidade tal como alguém que não mata pelo medo da pena.
- O direito não se interessa pelos atos do individuo que não criam problemas aos demais ou à ordem pública, limitação do direito bem clara no art. 19 da constituição argentina de 1994 “As acções privadas das pessoas que não ofendem de maneira alguma a ordem ou a moral pública nem prejudicam os demais são reservadas a Deus e isentas da autoridade dos magistrados.
2. Fonte e critério de reconhecimento: As fontes da moral são as convicções dos membros da sociedade ou mandamentos de uma autoridade (religiosa, razão). A moral pode ser autónoma ( quando o individuo obedecer mandamentos decorrentes da própria consciência) e heterônoma ( quando o individuo considera como moralmente vinculante as regras estabelecidas por uma autoridade.
3. Tipos de sanções: As sancões morais não podem ser aplicadas mediante coerção. A moral pressupõe vontadeda pessoa de agir de um determinado modo. Sancões jurídicas são, ao contrario, fixas, formais e se for necessário aplicam-se por meio de coação física, o estado pode obrigar as pessoas a aceitarem certas ordens.
4. Conteúdo: Existem casos de contrariamento entre regras morais e jurídicas isso ocorre devido a diferença na finalidade de ambos. O objetivo do direito é a preservação da ordem e o objetivo da moral é indicar as condutas adequadas. Exemplo: é moralmente necessário respeitar a integridade física dos demais, porém a moral não declara a pena em caso de lesão corporal enm qual tribunal deve pronucia-la. A moral fixa os princípios e o direito insiste nos detalhes organizativos.
5. Conhecimento por parte dos destinatários: A moral é simples, todos conhecem exatamente os mandamentos morais, o contrario do direito onde nem mesmo os professores conseguem afirmar que conhece todas as normas jurídicas em vigor
Diferenças entre direito e moral
Moral Direito
Finalidade Aperfeiçoamento interno Evitar conflitos sociais
Fonte Autoridades morais, grupos sociais Estado
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