TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Decreto 6759/09

Trabalho Universitário: Decreto 6759/09. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/5/2014  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  883 Visualizações

Página 1 de 3

Decreto 6759/09 - Seção VI

Do Desembaraço Aduaneiro

§ 1o Não será desembaraçada a mercadoria cuja exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de atendimento, salvo nas hipóteses autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante a prestação de garantia.

§ 1º Não será desembaraçada a mercadoria:

I - cuja exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de atendimento, salvo nas hipóteses autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante a prestação de garantia

II - enquanto não apresentados os documentos referidos nos incisos I a III do caput do art. 553.

Mais uma vez o regulamento deixa claro a obrigatoriedade da apresentação da fatura comercial

original, devemos exigir dos importadores que providencie a fatura comercial, sem esta, não

poderemos dar entrada no despacho.

§ 1º Não será desembaraçada a mercadoria:

I - cuja exigência de crédito tributário no curso da conferência aduaneira esteja pendente de

atendimento, salvo nas hipóteses autorizadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante a prestação de

garantia;

Haidar - Transportes e Logística Ltda.

São Paulo - Rua Muniz de Souza, 865 - Aclimação - 01534-001 - São Paulo - SP - Fone: (11) 3346-6911

II - enquanto não apresentados os documentos referidos nos incisos I a III do caput do art. 553.

Mais uma vez o regulamento deixa claro a obrigatoriedade da apresentação da fatura comercial

original, devemos exigir dos importadores que providencie a fatura comercial, sem esta, não

poderemos dar entrada no despacho.

Art. 574. Não serão desembaraçadas mercadorias que sejam consideradas, pelos órgãos

competentes, nocivas à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública, ou que descumpram controles

sanitários, fitossanitários ou zoossanitários, ainda que em decorrência de avaria, devendo tais mercadorias

ser obrigatoriamente devolvidas ao exterior ou, caso a legislação permita, destruídas, sob controle aduaneiro,

às expensas do obrigado.

§ 1º O descumprimento da obrigação de que trata o caput será punido com a sanção administrativa de

suspensão que trata a alínea “f” do inciso II do caput do art. 735

Art. 735.....

II - suspensão, pelo prazo de até doze meses, do registro, licença, autorização,

credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de

procedimento

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com