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Por:   •  25/9/2013  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  572 Visualizações

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Considerando o contido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 12 de novembro de 2012, entre a União com interveniência do Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) e o Estado de Mato Grosso do Sul, visando à implementação de ações, com vistas à elaboração do Plano Diretor de Agricultura Irrigada do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o Plano Diretor é o instrumento básico de um processo de planejamento estadual para a política pública voltada ao desenvolvimento da agricultura irrigada, que tem por objetivo superar fatores limitantes e apontar providências que possibilitem expandir e alavancar a agricultura irrigada de Mato Grosso do Sul, de acordo com a realidade econômica e as condições naturais do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS), composto de 16 (dezesseis) membros titulares e suplentes, com mandato de um ano, renovável por igual período, representantes dos órgãos, das entidades e dos segmentos abaixo elencados, sendo:

I - dois da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR);

II - um da Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Integração Nacional (SENIR/MI);

III - um da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP), por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL);

IV - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC);

V - um da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER);

VI - um da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL);

VII - um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/MS);

VIII - um da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);

IX - um da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

X - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);

XI - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

XII - um da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD);

XIII - um da Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias (Fundação MS);

XIV - um da Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão (Fundação Chapadão);

XV - um da Associação dos Produtores de Arroz e Irrigantes do Mato Grosso do Sul (APAI-MS).

§ 1º Os representantes do Comitê Gestor serão indicados por meio de expediente próprio,

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