A NOVA LDB E O DECRETO
Tese: A NOVA LDB E O DECRETO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: junnyor71 • 6/6/2013 • Tese • 4.614 Palavras (19 Páginas) • 554 Visualizações
A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FRENTE A UM NOVO DESAFIO
Vera Maria Machado Damé
“A Lei é uma só, mas o País é múltiplo.”
Moaci Carneiro
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem por foco analisar o Decreto 5.154 / 2004, bem como o Parecer CNE/CEB nº 39 / 2004 que trata de sua aplicação, levando-se em conta o novo desafio que se põe diante da Educação Profissional
O objetivo dessa análise é buscar caminhos para o efetivo cumprimento da legislação, sem descuidar da forma com que esses dispositivos estão postos, salientando aspectos que julgamos relevantes e merecedores de um estudo mais profundo sobre o tema central desses documentos: A Educação Profissional, especificamente, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em sua forma integrada.
Não se tem a pretensão de realizar uma análise jurídica e sim uma análise pedagógica, baseada no trabalho até então desenvolvido por nossas instituições, na possibilidade de implantação dessa modalidade de ensino, e na continuidade da garantia de qualidade no trabalho a ser desenvolvido.
A NOVA LDB E O DECRETO 2.208/97:
Somos, todos nós, sabedores da grande luta que foi a implantação da reforma da educação em nosso país. A desacomodação, o medo do desconhecido, a falta de uma política que capacitasse nossos docentes, fez com que, todos nós, relutássemos em aplicar a reforma, com o temor natural de que perdêssemos a qualidade, tantas vezes apregoada como o grande diferencial das nossas escolas técnicas.
Mesmo com o fato de ter sido a Educação Profissional contemplada com um capítulo especial na nova LDB – Lei Federal nº 9.394 / 2006, esse avanço não tranqüilizou os professores que se mostraram céticos em relação ao futuro dessa modalidade de ensino.
Logo que foi promulgada a nova LDB, o PL 1.603 / 96 buscou regulamentar o artigo 39 a 41 da lei, que tratam da Educação Profissional, assim como o parágrafo 2º do artigo 36 que trata do Ensino Médio. Rejeitado pela sociedade, o PL 1.603 / 96 foi retirado do Congresso Nacional e substituído pelo Decreto 2.208 / 97 pondo fim à discussão referente a essa modalidade de ensino, regulamentando, então, a forma como a educação profissional deveria ser desenvolvida em nosso país.
De imediato, a aplicação desse Decreto ficou a cargo das instituições de educação profissional que enfrentaram as negações ao Decreto, sob a alegação de que seu teor não havia surgido da participação da sociedade, de que a educação profissional ficara restrita a simples profissionalização, descuidando, desse modo, de uma educação geral, da formação de um cidadão pleno.
A despeito de todas as argumentações, a legislação, que tinha um prazo para ser posta em prática, foi sendo cumprida. A partir dos anos 1998 / 1999 todos os alunos ingressantes, ficaram sujeitos a reforma educacional.
Os primeiros projetos, advindos dessa reforma, foram penosos, se considerarmos que havia orientações que precisavam, ainda, serem construídas. Assim, as Diretrizes Curriculares Nacionais, o estabelecimento das áreas profissionais e suas respectivas cargas horárias, bem como conceitos que necessitavam ser compreendidos pelos docentes não tinham sido internalizados e, devido a forte resistência, natural para uma reforma desse porte, não havia interesse dessa apropriação.
Assim, o Decreto 2.208 / 97 foi, ora ganhando e ora perdendo espaço, mas se afirmando em cada instituição; do mesmo modo, o Ensino Médio foi, aos poucos, se impondo, ganhando identidade e por conseqüência maior qualidade.
Surge, então, uma nova eleição presidencial e volta à discussão a separação entre a Educação Profissional e o Ensino Médio. Mais uma vez a educação passa a ocupar os palanques eleitorais sem que a escola se aperceba do quanto é sério o momento. Surge, então, a promessa de rever essa separação que, nem sequer havia completado um período propício para uma avaliação do real valor de sua aplicabilidade ou não.
Onde estão os egressos de nossos cursos técnicos que ingressaram e se diplomaram durante a vigência do Decreto 2.208 / 97, quem procurou nossas escolas durante esses anos, que avanços ou retrocessos teve, tanto a educação profissional quanto o ensino médio, até aqui, como a sociedade viu essa reforma, qual foi à verdadeira função de nossas escolas, são questões que parecem não estarem no bojo da discussão da revogação ou não do Decreto 2.208 / 97. Aliás, sendo a revogação, um compromisso político, a alternativa única e indiscutível era a mudança.
“No campo educacional, tratava-se de, imediatamente – assim se expressava o projeto do candidato Lula – revogar o Decreto 2.208 / 97 uma espécie de ícone do caráter autoritário e mercantilista das reformas”. (Frigotto, 2005, p.12).
Vencidas as eleições, as pressões para que se revogasse, de imediato, o Decreto se fizeram sentir em todo o país, através dos sindicatos, afinal o governo, ora instalado, tinha o compromisso dessa revogação.
Para alguns, essa revogação deveria ter sido feita de imediato tendo por base o poder normativo da LDB, para outros, havia a necessidade de substituição e não de simples revogação desse dispositivo.
Alguns seminários e audiências públicas, foram realizadas, minutas de um novo decreto foram discutidas e, finalmente, em 23 de julho de 2004, surge mais um Decreto, de número 5.154 que revogava o Decreto 2.208 / 97.
O DECRETO 5.154 / 2004:
Promulgado o novo Decreto 5.154 constata-se, de imediato, mudanças de nomenclatura, como já se pode ver em seu artigo 1º
“Art. 1o A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.”(Decreto
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