Determinação das tarifas
Relatório de pesquisa: Determinação das tarifas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 140290 • 25/11/2014 • Relatório de pesquisa • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 156 Visualizações
Nesse projeto será abordado o tema “TARIFAS”, passando a sua definição e suas principais características.
Há muito confusão no que diz respeito à diferenciação entre tarifas e outras taxas e tributos, neste artigo será possível entender a fundo qual a definição de taxa e quais suas principais diferenças em relação às taxas.
2. Definição de Tarifas
Refere-se a uma prestação pecuniária voluntária ou facultativa, também é conhecida como preço público, se trata do valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor).
A tarifa possui autonomia de vontade, apresenta regime jurídico de Direito Privado, e é aplicada quando o Estado desempenha atividades econômicas com a finalidade de obter lucro, é exigida por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
As tarifas são preços praticados pelo Estado através de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou empresas particulares, que receberam delegação do Estado, através de contrato de concessão ou permissão, para executar um serviço público. O contrato de permissão tem um maior destaque quando falamos de tarifas, haja vista que amaioria dos serviços públicos essenciais são prestados por empresas privadas.
As delegações de serviço público poderão feitas em duas modalidades: a concessão e a permissão, que são regidas pelas Leis n.°. 8.897/95 e n.° 9.074/95 e pelos arts. 22, XXVII e 175 da CF, que prescrevem:
"Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre (...)
XXXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecendo ao disposto no art. 37,XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1°, III."
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado."
3. Politica Tarifária
As tarifas são preços pagos pelos usuários pelo consumo de serviços públicos,sua formulação é estabelecida por uma autoridade governamental e ligada Politica tarifaria.
Apesar de não ser muitas vezes de forma explicita, as politicas tarifárias são associadas à Politicas publicas, como por exemplo o caso do transporte publico ilustrado abaixo :
A politica tarifária possui três aspectos principais, que são:
a) Objetivos: Quais serão os objetivos esperados com a aplicação da politica.
b) Estrutura Tarifaria: De qual maneira os serviços serão cobrados , envolvendo o nível dos preços , as estratégias de cobrança e as opções de pagamento.
c) Tecnologias de Cobrança: Quais ferramentas serão utilizadas para o controle do pagamento das tarifas.
4. Tarifas x Taxas
Taxa é um tributo que é pago ou quando um serviço público determinável e comensurável é prestado ou posto a disposição do contribuinte, ou quando o Estado exerce seu poder de polícia (atividade fiscalizadora do poder público). Há taxas de manutenção e taxas de fiscalização, por exemplo.
Já Tarifa como dito anteriormente
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