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O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Por:   •  12/11/2017  •  Dissertação  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  421 Visualizações

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. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

 Ao contrário do que pode parecer, o Direito Internacional Privado não é ramo do Direito Internacional Público. É nesse sentido, e porque ainda há certa confusão quanto ao objeto das duas matérias, que convém destacar, desde logo, a diferença entre ambas. O Direito Internacional Público é o ramo do Direito que regula as relações internacionais, a cooperação internacional e temas de interesse da sociedade internacional, disciplinando os relacionamentos que envolvem Estados, organizações internacionais e outros atores em temas de interesse internacional, bem como conferindo proteção adicional a valores caros à humanidade, como a paz e os direitos humanos. O Direito Internacional Privado regula os conflitos de leis no espaço, cuidando, essencialmente, de estabelecer critérios para determinar qual a norma, nacional ou estrangeira, aplicável a relações privadas com conexão internacional, ou seja, que transcendem os limites nacionais e sobre as quais incidiria mais de uma ordem jurídica. O Direito Internacional Privado é o ramo do Direito que pode apontar a solução para situações como as seguintes: 1) Brasileira casa com português nos EUA e estabelece domicílio no Japão. Qual o foro competente para conhecer de processo referente à eventual separação desse casal? 2) Argentino domiciliado no Brasil, onde vive com seus filhos, compra imóvel em praia brasileira. Ao falecer, deixa imóveis também na Itália. Qual a lei nacional aplicável para decidir acerca da sucessão desses bens? As regras do Direito Internacional Público são estabelecidas pelos Estados e organizações internacionais, por meio de negociações ou de outros processos, descritos no Capítulo II da Parte I (Fontes do Direito Internacional). As normas de Direito Internacional Privado podem originar-se de fontes de Direito Internacional Público, como os tratados, mas normalmente são preceitos de Direito interno, estabelecidos pelos próprios Estados, que assim decidem livremente qual a regra, nacional ou estrangeira, que se aplicará a relações jurídicas privadas com conexão internacional.

Cap.I • TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO As regras de Direito Internacional Público aplicam-se diretamente às relações internacio¬ nais e internas cabíveis, vinculando condutas.Já as regras de Direito Internacional Privado são meramente indicativas, apontando apenas qual a norma, nacional ou estrangeira, que incide em caso de conflito de leis no espaço. A título de síntese, Alberto do AmaralJúnior afirma que “ o direito internacional público e o direito internacional privado teriam assim objetos próprios e fontes diversas. O primeiro abrange as relações interestatais e os conflitos entre soberanias, tendo como fonte principal os tratados e as convenções internacionais. O segundo funda-se na legislação interna dos Estados; as matérias que lhe dizem respeito versam sobre as relações entre os sujeitos privados, das quais não participa o Estado na qualidade de ente soberano. No direito internacional público, a verificação da observância dos tratados compete aos órgãos internacionais que recebem esta função, ao passo que o controle de legalidade no direito internacional privado é atribuído ao Judiciário de cada país”. 19 Em todo caso, existe certa afinidade entre as duas disciplinas, visto que ambas estão voltadas à regulamentação de dimensões específicas da sociedade internacional. Ademais, determinadas situações podem ser reguladas pelas duas matérias, como opera¬ ções comerciais, às quais podem ser aplicadas tanto normas gerais de Direito Internacional Público, estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como regras de Direito Internacional Privado. Exemplo disso seria uma operação de exportação, sobre a qual poderiam incidir normas antissubsídios previstas nos tratados daquela organização e preceitos relativos a qual norma nacional tutelaria eventuais conflitos entre o exportador e o importador em caso de não pagamento. Quadro 9. Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado: quadro comparativo DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Regulação da sociedade internacional Regulação dos conflitos de leis no espaço Disciplina direta das relações internacionais ou das re- Indicação da norma nacional aplicável a um conflito de lações internas de interesse internacional leis no espaço Normas de aplicação direta Normas meramente indicativas do Direito aplicável Regras estabelecidas em normas internacionais Regras estabelecidas em normasinternacionais ou internas Regras de Direito Internacional Pú blico Regras de Direito Internacional Pú blico ou interno 8. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNO Como afirmamos anteriormente, o Direito Internacional tem impacto direto no âmbito interno dos Estados. Com efeito, recordamos que vários atos vinculados ao Direito das Gentes dependem de regras do ordenamento nacional, como a competência para a celebração de tratados. Ao mesmo tempo, a maioria dos compromissos internacionais requer ações das autoridades estatais 19. AMARAL J Ú NIOR, Alberto do. Manual do candidato: Direito Internacional, p. 78. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO - Paulo Henrique Gonçalves Portela e a execução de ações dentro dos Estados. Com isso, em muitos casos, como no Brasil, as normas internacionais são incorporadas à ordem jurídica doméstica, facilitando sua aplicação nos territórios dos entes estatais, visto que se tornam imediatamente exigíveis pelos órgãos competentes do Estado soberano. Entretanto, é possível que ocorram, em uma situação concreta, conflitos entre os preceitos de Direito Internacional e de Direito interno, suscitando a necessidade de definir qual norma deveria prevalecer nessa hipótese. A questão em apreço é polêmica, e seu tratamento reveste-se de grande importância, em função do relevo que o Direito Internacional vem adquirindo como marco que visa a disci¬ plinar o atual dinamismo das relações internacionais, dentro de parâmetros que permitam que estas se desenvolvam num quadro de estabilidade e de obediência a valores aos quais a sociedade internacional atribui maior destaque. Em geral, a doutrina examina a matéria com base em duas teorias: o dualismo e o monismo. No entanto, a emergência de certos ramos do Direito das Gentes, dotados de certas particularidades, vem levando à formulação de outras possibilidades de solução desses conflitos, como a primazia da norma mais favorável ao indivíduo, que prevalece dentro do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A definição acerca da relação entre o Direito Internacional e o interno geralmente é feita dentro da Constituição de cada Estado. Cabe destacar que a prática internacional demonstra que os Estados, ao decidirem a respeito do relacionamento entre o Direito Internacional e o interno, optam por uma dessas teorias, escolhem elementos de ambas ou, a

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