Divisão Orgânica Do Poder
Pesquisas Acadêmicas: Divisão Orgânica Do Poder. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Biaa2013 • 13/11/2013 • 1.687 Palavras (7 Páginas) • 1.992 Visualizações
Divisão orgânica do Poder
Responder aos seguintes questionamentos:
1 – É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foi formulada por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito, no máximo, em 30 (trinta) linhas.
Aristóteles lançou a base teórica para a tripartição de Poderes. Ele conseguiu enxergar a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano, tais eram: a função de editar normas gerais, aplicar essas normas e a função de julgamento de acordo com essas normas estabelecidas para serem observadas por todos. Este poder soberano, na visão de Aristóteles, estava concentrado nas mãos de uma única pessoa que era figurado como sendo o Estado. Era este quem detinha todo o poder, o de criar, aplicar e julgar. Foi esta, a contribuição de Aristóteles, para a identificação do exercício das três funções estatais distintas, mesmo que exercidas por um único órgão.
Montesquieu contribuiu para o aprimoramento da visão aristotélica. Ele dizia que tais funções estariam ligadas a três órgãos diferentes, autônomos e independentes entre si. Partindo desse pressuposto, as funções não estariam mais concentradas nas mãos únicas do soberano, mas cada função estaria conectada a um órgão distinto. Cada um destes órgãos, por sua vez, deveria exercer apenas a função que lhes fosse típica e não mais seria permitido que um único órgão tivesse o poder de criar, aplicar a lei e julgar conforme previa o absolutismo. Daí denominou-se a “teoria dos freios e contrapesos” que seria a separação e independência dos Poderes.
Vários Estados modernos adotaram a teoria de Montesquieu, que pregava a separação pura e absoluta dos Poderes. Porém, com o passar dos tempos, diante das realidades sociais e históricas, essa teoria passou a ser exercida de maneira mais abrandada, ou seja, além das funções típicas, inseridas e ligadas estruturalmente, cada órgão poderia exercer funções atípicas dos outros dois órgãos. Mesmo exercitando uma função atípica, o órgão exercerá sua função, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.
A expressão “tripartição de poderes” é imprópria, pois o poder é uno e indivisível e sua manifestação se dá através de órgãos que são os instrumentos de que se vale o Estado para exercitar suas funções ou suas vontades.
2 – No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes? Fundamente sua resposta que deve conter no máximo 30 linhas.
Sistema de freios e contrapesos ("checks and balances") é o modelo de divisão de poder no qual o poder político é exercido por vários órgãos independentes, de forma que a nenhum deles é permitido agir de forma isolada, sem ser submetido a controle por outro órgão de poder, e que tem mostrado um processo eficaz de prevenção do arbítrio.
A tripartição das funções (ou separação dos poderes) já havia sido estudada por Aristóteles, “em sua obra ‘Política’, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano”, (Legislativo, Executivo, Judiciário). Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos, “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas”. “A tripartição, portanto, é a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, um sistema de freios e contrapesos, uma garantia do povo contra o arbítrio e o despotismo”.
A Constituição brasileira adotou o sistema de freios e contrapesos como pode ser visto, por exemplo, no art. 84 do texto fundamental, onde permite ao Chefe do Executivo elaborar Decretos. Invadindo, desta forma, a competência do Poder Legislativo, sem violá-la, uma vez que há previsão legal. “A teoria da separação dos poderes diz que, qualquer que seja a atividade estatal, esta deverá ser sempre precedida por normas do último tipo citado, isto é, normas abstratas e gerais, denominadas leis.” A teoria de Montesquieu serviu de base para diversos movimentos contrários ao absolutismo, entre eles estão às revoluções americana e francesa, esta consagrou a obra de seu patriota no artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão. Assim, violando uma lei, automaticamente estaria violando o Princípio fundamental, qual seja o da separação dos poderes, oriundo da Grécia Antiga na obra de Aristóteles, aperfeiçoado e desenvolvido por Montesquieu e elevado a status de direito humano fundamental pelo liberalismo burguês. A “violação” só é permitida quando há previsão legal no texto constitucional. Desta forma, não haveria violação ao princípio da separação dos poderes na elaboração de Decretos autônomos pelo Chefe do Executivo (art. 84, da CF).
O sistema de freios e contrapesos é essencial para o bom funcionamento da máquina pública, pois evita que um Poder interfira na ação do outro e mantêm os três poderes em patamar igual (com a mesma importância) somente com ação especificada. Cada Poder "controla" o outro para que não haja desvios ou abuso de atuação. Art. 2° da CF, “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Vide também o art. 60, §. 4, III da Constituição Federal.
3 - Analise o seguinte caso concreto: um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do Poder Legislativo? Explique, no máximo em 20(vinte) linhas, e fundamente sua resposta por meio de dois doutrinadores no assunto.
O Ato NÃO É ILEGAL, pois o Juiz de Direito exerce apenas atividades atípica, no exercício de suas funções internas.
“Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados. Nesse caso cabe competência de portarias ao juiz, sendo que ele possui competência interna.”
“Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos”. Nesse caso compete ao poder legislativo, pois é ele quem
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