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ELEITORAL

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Por:   •  13/6/2014  •  Seminário  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  376 Visualizações

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Alistamento eleitoral

• Domicílio eleitoral na circunscrição

• Filiação partidária

• Idade mínima (data da posse)

DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

• IMPEDIMENTO total da CIDADANIA (art. 15, CF):

• PERDA e SUSPENSÃO de direitos políticos:

• Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

• Incapacidade civil absoluta

• Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos

• Recusa de cumprir obrigação legal + prestação alternativa

• IMPEDIMENTO PARCIAL da CIDADANIA (art. 14, §4o a 9o, CF):

• INELEGIBILIDADE:

• ABSOLUTA (art. 14, §4o, CF)

• RELATIVA (art. 14, §5o a 9o, CF)

• DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

• INELEGIBILIDADE ABSOLUTA (14, §4o, CF):

• INALISTÁVEIS

• ANALFABETOS

• MAGISTRADOS (art. 95, §único, III, CF)

• MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 128, §6o, CF)

• INELEGIBILIDADE RELATIVA:

• REELEIÇÃO (art. 14, §5o, CF): “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.”

• INELEGIBILIDADE RELATIVA:

• ELEIÇÃO PARA OUTRO CARGO (art. 14, §6o, CF): “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

• INELEGIBILIDADE RELATIVA:

• INELEGIBILIDADE REFLEXA (art. 14, §7o, CF): “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

• INELEGIBILIDADE RELATIVA:

• INELEGIBILIDADE DOS MILITARES (art. 14, §8o, CF): “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

• I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

• II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade

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