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Etica Do Advogado

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Por:   •  19/11/2014  •  Tese  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  177 Visualizações

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O que é ética

“Sem progresso moral não há verdadeiro progresso”, JOSÉ SARAMAGO. A evolução não depende apenas de progressos técnicos e científicos, mas acima de tudo, depende do progresso da valorização dos princípios básicos que regem uma sociedade, garantindo a sua harmonia e a dignidade de seus cidadãos. E é, por isso que devemos dar uma maior importância ao estudo desses princípios, que dizem respeito à ética.

Antes da análise do que seja a ética há de se fazer uma distinção entre ética e moral diante da facilidade de se confundir ambas. A moral é originada da palavra romana “mores”, que significa costumes, normas adquiridas pelo hábito reiterado de sua prática. Ela estabelece regras que direcionam o comportamento humano a uma determinada conduta definida como “moralmente correta”, relacionada a uma dada comunidade humana.

Por sua vez, a ética é uma disciplina teórica sobre o comportamento do indivíduo em suas relações com os seus semelhantes, que parte dos pressupostos das diversas morais existentes na comunidade global. Ela sistematiza as diversas morais. Estabelece princípios da vida que orientam o homem permitindo que as relações deste com os demais sejam harmônicas.

As normas éticas se destinam a direcionar a conduta humana levando o homem a decidir como agir e neutralizando conflitos. Como observa MIGUEL REALE, as normas éticas não implicam apenas um juízo de valor, mas impõe a escolha de uma diretriz considerada obrigatória, numa determinada coletividade.

Ética Profissional do Advogado

A ética profissional é parte da ética geral. Aquela que estabelece regras de conduta funcional que dizem respeito a uma determinada profissão. Seus princípios condicionam a valoração de condutas restritas ao campo da profissão, determinando o modo de agir do profissional. Esses princípios não são absolutos, são extraídos do senso comum dos profissionais e podem mudar com o tempo.

O profissional jurídico não deve apenas ser um profundo conhecedor das leis, um técnico, mas deve também buscar a sua valorização pessoal, através da postura ética adequada. E é através do comportamento ético que se dá o respeito, não só ao semelhante e à sociedade, como também o respeito a si próprio, à sua consciência.

A ética profissional permite que a finalidade da profissão seja atingida dentro dos parâmetros morais da sociedade. Sem ética, por exemplo, o advogado jamais chegaria ao seu objetivo de Justiça, de defesa da democracia e dos direito humanos. Ao optar por advogar, a pessoa propor-se-á a resolver questões de direito postas perante o seu grau, portando-se corretamente no desempenho profissional. A falta de ética profissional é uma traição à própria escolha de desempenhar o ofício.

Código de Ética Profissional

O código de ética profissional é que vai permitir que os princípios éticos sejam sistematizados e que sejam exigidos com uma maior segurança. A partir da sua regulamentação, a ética profissional passa a ser objeto de normas jurídicas definidas, obrigatórias a todos os profissionais da área, daí a sua importância principalmente na área do direito em que a ética é fundamental. Além disso, o código de ética profissional possibilita a concretização dos princípios éticos. As normas contidas no código são seguidas de sanções que garantem o cumprimento da conduta ética desejada. Os deveres éticos consignados no Código não são recomendações de bom comportamento, mas normas que devem ser cumpridas com rigor, sob pena de cometimento de infração disciplinar punível”.

O Estatuto da Advocacia, baixado pela lei 8.906 de julho de 1994, em seu art.33, caput estabelece: “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”, integrando, assim, a ética profissional no mundo do direito. Esse novo Estatuto preferiu concentrar toda a matéria no Código de Ética e Disciplina. O Código de Ética e Disciplina da OAB editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é que regulamenta a conduta ética do advogado sintetizando os deveres desses profissionais.

Código de ética do Advogado artigos 8 a 24

Art. 8º O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.

Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.

Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Art. 12. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.

Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros.

Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária

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