Federalismo Atividade Prática Supervisionada
Por: Gabriela Constanci • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.774 Palavras (8 Páginas) • 136 Visualizações
Atividade Prática Supervisionada, apresentada por Gabriela da Silva Constanci para a disciplina de Ciência Política e Teoria do Estado, do curso de Relações Internacionais da Universidade Anhembi Morumbi sob a orientação do Prof. Iberê.
RA: 21158578
Federalismo Brasileiro e Argentino
Federação, palavra de origem latina, significa pacto ou aliança entre duas partes contratantes que se baseiam em uma Constituição. Esse sistema baseia-se em uma autonomia relativa dos Estados ou províncias, reunindo-os em uma só nação, ou seja, é um Estado Composto, pois há a união de várias entidades de natureza estatal unidas entre si por um vínculo social e com diferentes centros de poder. Estado federal corresponde ao “Estado descentralizado por via de constituição rígida, em que os Estados federados são coletividades administrativas e constitucionalmente autônomas, e participam sempre, com maior ou menor extensão, nas deliberações da União” (MELLO; OSWALDO).
A forma federativa de Estado é uma das categorias que compõem a organização fundamental do Estado, apresentada por Reinaldo Dias na obra de Ciência Política. A federação pode ser considerada como uma organização intermediária entre Confederação e o Estado Unitário, levando-se em conta os aspectos fundamentais, ou seja, em como o poder organiza-se no território e como as funções são divididas e a autonomia de cada parte formadora do Estado.
O modelo federal é considerado dinâmico, ou seja, adapta-se à realidade ou momento a qual pertence, sendo assim, difícil de ser definido de forma única, porém podem ser consideradas algumas características fundamentais do Estado Federal, definidas por Dalmo Dalari:
“A união faz nascer um novo Estado e, consequentemente, aqueles que aderiram à Federação perdem a condição de Estado”;
· “A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um Tratado”;
· “Só o Estado Federal tem Soberania”
· “No Estado Federal as atribuições da União e das Unidades fechadas, são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências”;
· “O poder político é compartilhado pela União e pelos Estados Federais” e,
· “Os cidadãos do Estado que adere à federação, adquirem a cidadania do Estado Federal e perdem a anterior”.
No Brasil, a estrutura federal de Estado surgiu através do Decreto Provisório de 1889, junto com a Proclamação da República em 1891. O ideal de descentralização do poder e uma harmonia das diversas ordens jurídicas não foram exatamente impostos, havendo uma tendência de centralização do Poder Executivo, considerado por muitos como um país que não constituía um verdadeiro Estado Federal. Este acontecimento pode ser explicado do modo como o sistema foi inserido no país. A estrutura federal foi importada do modelo americano de acordo com seus padrões, sem qualquer mudança ou adequação, surgindo não como uma solução ou necessidade, mas apenas como uma decisão política após a Proclamação da República. Deste modo, os Estados-membros foram ganhando poderes aos poucos, sem esforços ou necessidades.
“Durante os 40 anos em que vigorou a Constituição de 1891, não houve autonomia municipal no Brasil. O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo e a incultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos truculentos, que mandavam e desmandavam nos seus distritos de influência, como se o Município fosse propriedade particular e o eleitorado um rebanho dócil ao seu poder”. (MEIRELLES)
Seguindo assim, o Estado brasileiro seguiu com avanços e retrocessos relacionados à descentralização, havendo uma grande dificuldade no desenvolvimento federativo, ainda mais nos governos autoritários. Essa dificuldade foi estabilizada após a Constituição Federal de 1988, com uma maior preocupação na autonomia e equilíbrio na divisão das funções dos Estados-membros e a inserção do Município como ente federado. Para Bonavides, essa ação “configura o mais considerável avanço de proteção e abrangência já recebido por este instituto em todas as épocas constitucionais de nossa história e altera radicalmente a tradição dual do federalismo brasileiro”.
Visto o desenvolvimento federativo brasileiro, é importante ressaltar que o Brasil é uma República Federativa Presidencialista, ou seja, é formada pelos Estados, o Distrito Federal e os municípios, submetidos à Constituição e estados com autonomia política. É considerada uma República, pois há uma eleição popular onde o Chefe de Estado é escolhido por certo período de tempo, e é presidencialista, pois o Chefe de Estado também é o Chefe de Governo. Inspirado no modelo americano e no ideal de três poderes de Montesquieu, a União é dividida em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, com um sistema pluripartidário.
A Argentina, um país que também adota o federalismo, segue a federação por agregação, e não por segregação, como uma tentativa de harmonizar regiões geograficamente distantes e com interesses diferentes, adequando-se à realidade e mudando alguns aspectos do modelo americano. No país, os Municípios, Estados, Distrito Federal e Províncias formam o governo federal e regidos pela Constituição. As províncias são consideradas autônomas e independentes, ou seja, delegam algumas atribuições ao governo federal, mas mantém sua própria autonomia.
Havia conflitos de interesses após a Independência, algumas regiões desejavam um livre comércio e outras queriam manter o protecionismo local, desse modo, as províncias impuseram condições para a adesão do sistema federativo, de acordo com suas particularidades, mas com o tempo o governo central foi ganhando poder e tirando a autonomia das Províncias, sem se importar com suas exigências, favorecendo o crescimento de algumas e o esquecimento de outras. Semelhante ao Brasil nesse quesito, o Estado Argentino mantinha a centralização do poder em sua 1ª Constituição, de 1853.
Com o passar do tempo e o desenvolvimento federativo no país, houve períodos de valorização do federalismo e da ética, crescimento econômico, crescimento de direitos trabalhistas e melhoramentos na educação e saúde. Como o Brasil e outros países da América do Sul, a Argentina sofreu com golpes militares nas décadas de 1960 e 1970, com grande instabilidade política e um abandono dos ideais de descentralização de poder novamente. Os governos militares acabam em 1983 e há novamente o fortalecimento do sistema democrático e aos ideais do federalismo.
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