Federalismo E Desenvolvimento Urbano
Tese: Federalismo E Desenvolvimento Urbano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RosannaArgolo • 21/8/2014 • Tese • 1.244 Palavras (5 Páginas) • 355 Visualizações
Federalismo e Desenvolvimento Urbano
Resumo
Falar em federalismo significa discutir parâmetros de ação estatal, executiva e legislativa,
pelas esferas político-administrativas existentes. Contudo, isto não significa exclusão, ou
impedimento, de ações compartilhadas entre as esferas governamentais envolvidas. Este
talvez seja um dos maiores transtornos para os agentes políticos: garantir a impessoalidade
nas escolhas realmente importantes e ditadas pela imperiosa necessidade do interesse
coletivo. Complica-se esta situação quando a Constituição Federal não estabelece os limites
de atuação de cada ente estatal, gerando uma superposição de interesses justificados pela
própria predominância do interesse tutelado. Em espaços urbanos de alta concentração
demográfica isto sempre ocorre. Neste trabalho, podemos delinear elementos que auxiliarão
os estudos das regiões metropolitanas na estrutura do federalismo brasileiro.
Palavras Chaves: Federalismo; Competência; Região Metropolitana.
1. Introdução
A repartição de competências constitucionais entre os vários entes federativos é
sempre um debate provocado por circunstancias políticas que se manifestam pelas
divergências entre os atores envolvidos.
Quando se trata da titularidade de serviços, este debate vem acompanhado de
disputas entre as esferas governamentais – União, Estados-membros, Distrito Federal e
Municípios. Este ponto é uma das faces das relações de poder que se estabelece entre os
governos federal, estadual e municipal.
As lacunas constitucionais, da mesma forma, permitem que cada entidade federativa
estabeleçam os seus interesses segundo as suas circunstâncias, seguindo impulsos políticos
que colocam o tema, em sua importância e conseqüência, num plano que, seguramente,
levará a uma solução nada agradável aos destinatários destes serviços públicos.
A possibilidade de angariar receitas públicas por intermédio de taxas ou tarifas é
inoportuna e raramente vem ao debate como resultado da qualidade necessária à prestação
do sistema.
O estudo da titularidade dos serviços públicos em regiões de alta concentração
populacional têm um conteúdo importante na medida em que muitas questões importantes
do nosso contexto federativo são levantadas, tais como habitação, infra-estrutura urbana,
limpeza de vias e manutenção e preservação de recursos hídricos.
No arcabouço deste tema, a participação das entidades associativas, ambientais e
acadêmicas descrevem a importância da existência de critérios de prestação do serviço, de
participação social, na sua oferta do serviço e remuneração, que repercute na enormeparcela da população. A todos, é oportuno e extremamente salutar a proteção dos
manancias hídricos, principalmente em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que
terão, em curtíssimo espaço de tempo, escassez desta fonte.
O tema está delimitado pelo estudo dos traços federalistas de nosso sistema jurídico,
até chegarmos ao foco principal, qual seja, a importância de ampliação do foro de propostas
e soluções em regiões metropolitanas, do qual participem todas as entidades federativas.
2. O Federalismo
O federalismo pode ser entendido como uma forma de organizar o poder político e
de estruturar o Estado, distinguível de outras formas como é o modelo do Estado unitário.
Em termos gerais, o federalismo contém em sua organização política e administrativa pelo
menos dois níveis de governo, cada qual com um determinado número de atribuições e de
responsabilidades públicas, e uma autonomia política recíproca. Por sua vez, o Estado
unitário condensa o poder político em uma só organização institucional. A diferença
essencial entre estes dois modelos é que cada uma das partes conserva uma capacidade
própria de reprodução política (autonomia) e atribuições que têm uma delimitação
territorial.
Em princípio, um Estado unitário se caracteriza pela existência de um pólo único de
poder. Mas não existe um único modelo de Estado unitário. A França, por exemplo, é um
Estado unitário, contudo, com uma ampla transferência de competências para governo
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A existência de duas esferas de governo, e conseqüentemente centros autônomos de
decisões políticas, dentro de um mesmo território é crucial para o conceito de federalismo.
Juridicamente as esferas federal e estadual têm igual status. Cada uma tem atribuições e
poderes concedidos pela Constituição federal, de modo que uma não invada, anule, ou vete
a jurisdição ou operações da outra. Este é o motivo que faz do sistema federal um modelo
complexo de governo. Não é possível estabelecer, por escrito, na Constituição Federal,
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