Forma De Organização Da Administração Publica - Autarquia
Artigos Científicos: Forma De Organização Da Administração Publica - Autarquia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: genilsolopes • 22/1/2015 • 249 Palavras (1 Páginas) • 391 Visualizações
Autarquias
Autarquia é uma entidade da administração indireta que tem a capacidade de auto administrar os interesses referentes a própria entidade como também os interesses do estado. Entretanto para que uma entidade seja identificada como uma autarquia, é interessante que atenda as seguintes características:
1 – Ser criada por Lei (art. 37 da CF e decreto Lei nº 200/67)
2 – ter personalidade jurídica própria, portanto é sujeito a direitos e encargos, de acordo com o artigo 41, inciso IV do código civil.
3 – ter a capacidade de se auto administrar, pois tem personalidade jurídica e patrimônio e recitas próprias de acordo com o decreto lei nº 200/67.
4 – o seu procedimento financeiro estar sujeito as normas da lei nº 4.320/64, Lei Geral de Contabilidade, e pela Lei complementar nº 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal.
A autarquia por ser uma entidade de direito público estar submetida ao regime jurídico de direito público, especialmente no que se refere a contração dos agentes públicos que deve ser realizado através de concursos públicos conforme as norma desse regime e de acordo com a Lei nº 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Como exemplo de entidades autárquica temos:
Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), o Banco Central e algumas universidades Federais.
Fonte: Olivo, Luiz Carlos Cancelier de Direito administrativo / Luiz Carlos Cancelier de Olivo. – 2. ed. reimp. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2012. (Livro texto p. 94-95).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm.
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