HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU: A ESCOLA CONTRATUALISTA
Casos: HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU: A ESCOLA CONTRATUALISTA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Isadorahma • 12/10/2014 • 2.272 Palavras (10 Páginas) • 864 Visualizações
QUESTÕES:
1- Analise os três autores da escola contratualista, abordando as questões: Estado de Natureza, Contrato Social e Sociedade Civil, ressaltando suas proximidades e diferenças.
2- Desenvolva uma pequena dissertação a respeito do significado da "Política" na sociedade grega da antiguidade clássica.
RESOLUÇÕES:
QUESTÃO 1
Hobbes, numa clara menção ao temor que o atormentava devido ao contexto histórico-político em que viveu, proferiu a simbólica frase: “Minha mãe pariu gêmeos: eu e o medo”. Trata-se de uma escrita atordoada pela guerra civil inglesa e pela constante ameaça de invasão da marinha espanhola, a maior máquina de guerra da época. Desde os gregos, passando pelos filósofos do período medievo, vigorava a concepção do homem como um animal político dotado de um instinto associativo. A sociedade formava-se, portanto espontaneamente sem que o homem pudesse conter sua inclinação em ser um animal gregário. Hobbes, bem como John Locke e Rousseau, é um dos precursores da teoria contratualista, que se opondo ao pensamento em vigor, defende como marco do surgimento da sociedade civil o firmamento do contrato social. Assim, o homem funda a sociedade, sendo esta fruto do seu arbítrio, de uma decisão racional e não mais a ele imposta como conseqüência de sua natureza. Com esse contrato pretendia a coletividade abandonar o Estado de Natureza, descrito pelo filósofo como a guerra de todos contra todos. Hobbes concebe o que entende por Estado de Natureza sem atestar sua existência, apenas sob uma concepção ideal, imaginária e o descreve como um Estado de liberdade e igualdade plena onde vigora os direitos naturais. Assim sendo, tem-se o direito a tudo e a
todos sem que haja qualquer espécie de limitação ás ações humanas, pois o fato de sermos iguais por natureza permite-nos exercer nosso egoísmo e até mesmo nossa violência sem qualquer empecilho ou julgamento. A inexistência de uma entidade reguladora que assegure o mínimo de previsibilidade faz com que se viva sob um temor perpétuo, que é um fator desagregador da sociedade. O Estado de Natureza é, portanto para Hobbes um perigo constante e é preciso abandona-lo para exercer a lei natural, ou seja, a autopreservação. Faz-se um contrato social de onde emerge a sociedade civil como solução racional para a situação conflituosa do Estado de Natureza. Os indivíduos concedem sua liberdade absoluta a um soberano que governará como um árbitro, sempre acima da sociedade mantendo a harmonia, orientando o comportamento humano por intermédio de leis e prezando pela paz. O contrato social de Hobbes caracteriza-se como um acordo de submissão uma vez que não é facultado o rompimento unilateral, mesmo mediante a tirania do governante. Respeita-se tal pacto a fim de impedir que o Estado natural vigore e assim, legitima-se a sociedade civil por medo. Na visão do filósofo inglês a sociedade civil faz cessar a guerra de todos contra todos ao se apresentar como o reino da estabilidade e da esperança. Locke reafirma a idéia do Estado de Natureza apresentada por Hobbes, mas a modifica em alguns aspectos. Enquanto para Hobbes o Estado de Natureza era a guerra de todos contra todos, para Locke o Estado na Natureza é um estado de relativa paz, onde se vive na iminência do conflito, receio da guerra. Na concepção de Locke o Estado de Natureza existiu historicamente e passou-se por ele antes da afirmação do contrato social e, portanto da sociedade civil. Em contrapartida, Hobbes analisa o estado natural como uma construção do intelecto, um recurso lógico para justificar a presença da sociedade civil. Como Locke enfatiza em sua teoria liberal a legitimidade da propriedade privada, referencia o Estado Natural como o período de vigor da propriedade comum, quando ainda não havia posse ou domínio territorial. O direito natural para o autor baseia-se em três propriedades do Estado de Natureza: a vida, a liberdade e os bens. Para Locke, o que justifica e fundamenta a propriedade privada é o investimento humano, ou seja, são o trabalho e o esforço, que imprimem na natureza um empreendedorismo transformador, os responsáveis por validar a posse. Para Locke, no estado natural cada um é juiz em sua causa própria; portanto, os riscos das paixões e da parcialidade são muito grandes e podem desestabilizar as relações entre os indivíduos. Por isso, visando á segurança e á tranqüilidade necessárias ao gozo da propriedade, todos consentem em instituir o corpo político. Firma-se o contrato social por um consentimento que só vigora enquanto o governante cumpre com o que foi acordado. Os indivíduos concedem parte de sua liberdade ao soberano em um consentimento mútuo, mas parte é inalienável e por isso, não há total controle sobre eles. Locke segue a tendência jusnaturalista e, nesse sentido, defende a tese de que os direitos naturais humanos não desaparecem em conseqüência desse consentimento, mas subsistem para limitar o poder do Estado. Justifica, em última instância, o direito á insurreição; o poder é um depósito confiado ao soberano - trata-se de uma relação de confiança -, e, se estes não visarem ao bem público, é permitido aos governados retirar tal confiança e oferece-la a outrem, posição que distingue Locke de Hobbes. Dizer que o governante não cumpriu o pacto social é inferir que houve violação do direito á vida, á liberdade ou aos bens e, portanto do direito á propriedade. Locke enfatiza em sua teoria política a propriedade por concebe-la como fonte de legitimidade do governo. Tanto para Locke quanto para Hobbes, a sociedade civil apresenta-se como solução, mas para aquele ao invés de solucionar o medo, é alternativa para proteção á propriedade. Jean-Jacques Rousseau, em sua obra “Discurso sobre a Origem e os fundamentos da Desigualdade entre os homens” afirma que o homem é naturalmente bom, nasceu dotado de bondade e liberdade. A deterioração humana adveio com a sociedade que, em sua pretensa organização, não só permitiu, mas impôs a servidão, a escravidão, a tirania e inúmeras leis que favorecem uma classe dominante em detrimento da grande maioria, instaurando a desigualdade em todos os segmentos da sociedade humana .Os homens viviam em seu estado natural, sem estarem vinculados a uma sociedade ou sujeitos a leis. Não havia nenhuma espécie de relação moral e nem de deveres conhecidos. E é esse Estado natural do homem, onde inexiste desigualdades, que Rousseau define ser propício à paz e á felicidade. Pode-se observar que a concepção rousseauniana, em oposição ás demais apresentadas, analisa a liberdade e igualdade plena existente no Estado
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