História das Relações Internacionais Contemporâneas
Por: deygvytfggubhjk • 4/11/2018 • Ensaio • 1.082 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
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Universidade de Brasília
Instituto de Relações Internacionais
História das Relações Internacionais Contemporâneas
Docente: Pio Penna Filho
Discente: Débora de Paula Costa – Matrícula: 17/0101959
O Congresso de Viena e sua influência sobre o Tráfico de Escravos
Após as Guerras Napoleônicas, nos anos de 1814 e 1815 ocorreu o Congresso de Viena – esse que era formado por potências que buscavam a restauração da ordem internacional, essa que se baseava no equilíbrio das forças, sendo essas políticas, econômicas e militares. A partir dessas discussões que duraram aproximadamente um ano, a Grã-Bretanha representava por seu governo trouxe à tona a questão da abolição do tráfico e comércio de escravos, com o apoio de opiniões públicas, o governo britânico pôde ser capaz de controlar as principais colônias da época; a partir dessa influência e insistência o tráfico de escravos se tornou um ato desumano.
A Ata final do Congresso de Viena – lançada no segundo semestre de 1815 – foi encarregada de abrigar tratados discutidos pelas potências reunidas que tinham como prioridade questões territoriais e seus relacionados como emigração - essa ligada diretamente ao comércio, navegação e consequentemente ao tráfico de escravos e futuramente sua clamada abolição. Baseando-se sempre nos ideais do grupo, o governo britânico trouxe à discussão as questões sobre o tráfico e posteriormente incluiu essas no Concerto Europeu – as questões tiveram tamanha influência sobre os Tratados de modo que limitou o comércio dos escravos em Portugal e consequentemente em todas as suas colônias como o Brasil.
Anexo à ata final, encontra-se o Ato XV responsável por representar a declaração que as potências fizeram acerca da abolição do tráfico e comércio ilegal de escravos. Nesta ata está previamente escrito que as potências que compuseram o Congresso de Viena veem o tráfico de negros com repúdio pois a partir de ideologias a eles impostas, esse ato se torna ilegítimo aquele grupo social pois desrespeita sua moral e a moral universal pois vai contra os princípios da humanidade. Reconhecem que esse ato precisa ser extinto, contudo, não estimulam uma data limite para que todos os responsáveis por comercializar escravos parem de praticar esses atos que então são desaprovados pois não podem interferir no período que cada potência julga necessário para fazer a abolição, com essa falha, compreende-se que há uma liberdade para que os comerciantes escolham portanto quando irão parar.
Compreende-se, portanto, a partir da descrição do Ato XV que apesar das potências reconhecerem – algumas potências com grande relutância, afirma-se que a maioria portanto deixou ser influenciada, digo, aceitou a criminalidade do tráfico de escravos por ser convencida pela cobrança da humanidade em si, não foram todas as pessoas que clamaram para que a criminalização passasse a existir, contudo, foram pessoas suficientes para que houvesse a pressão – as tamanha tragédia, desrespeito e falta de humanidade entretanto, aparentemente não reconheceram o suficiente para que houvesse aparentemente tamanha pressa para que o comércio parasse de fato mas, o ponto positivo é que, havia sim uma necessidade de que o tratado fosse seguido o mais rápido possível - as potências que trabalhavam junto com esse objetivo tinha ciência de que não seria imediato pois era um projeto universal e por isso seria mais difícil de controlar.
O documento sobre a Declaração da abolição do comércio negreiro é considerado como o primeiro ato multilateral sobre o assunto e por tamanha influência orientou vários comerciantes a abolirem além de que, claramente, foi considerado como um instrumento de negociação entre os Estados quando os diálogos eram relacionados ao tema. Com isto, é importante ter ciência de que foi erradicado o tráfico nos estados europeus e como dito anteriormente em suas respectivas colônias espalhadas ao redor do mundo.
Ao passar do tempo, visto que se tratava de um tratado com objetivo internacional as potências durante negociações finalmente optaram por medidas mais diretas e precisas, Portugal e Grã-Bretanha, portanto assinaram um acordo concreto para a extinção do tráfico, mantendo isso em mente, lançaram-se cinco artigos a respeito do decreto – esses baseavam-se majoritariamente em um controle partilhado aonde as potências detinham o poder de vigiar umas as outras para que houvesse sempre a certeza de que os barcos de comércio, por exemplo, seguiam todas as regras então ditadas. (PUTNEY, 1975, pág. 424).
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