INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUICIONAL
Artigo: INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUICIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marco1503 • 2/6/2014 • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 357 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUICIONAL
“ A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”
I – a soberania
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V – o pluralismo político
“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”
O parágrafo transcrito da Constituição da República Federativa do Brasil, nos apresenta todo princípio democrático do poder Constituinte.
A titularidade do Poder Constituinte, pela doutrina pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular (CF art 1º, parágrafo único). A vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes.
O Direito Constitucional pertence ao ramo do Direito Público e, ainda, distingui-se dos demais ramos do Direito Público pela natureza especifica de seu objeto e princípios particulares, devemos entender por objeto do Direito Constitucional o estudo sistemático das normas que integram a constituição do Estado.
O estudo sistemático não pode ser tomado em sentido estrito de mera exposição do conteúdo dessas normas e regras fundamentais, compreende também a investigação de seu valor, sua eficácia, o que envolve critérios estimativos de interpretação, sempre correlacionando os esquemas normativos escritos, ou costumeiros, com a dinâmica sócio-cultural que os informa.
Configura-se como Direito Público Fundamental por referir-se diretamente à organização e ao funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política, Podemos Conceitua-lo:
é o ramos do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.
O direito constitucional possui diversas fontes, porém destacamos como a principal a Constituição, podemos defini-la em sentido amplo (lato sensu) pelo ato de constituir, de estabelecer, de firmar, ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas e/ou organização.
Juridicamente, Constituição deve ser entendida com a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formatação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos, além disso é a Cosntituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
NORMAS CONSTITUCIONAIS
Normas de eficácia Plena, contém todos os elementos necessários para sua pronta e integral aplicação (ex: CF, art 1º), tem possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte normativamente quis regular.
Normas de eficácia Contida, são as normas que tem aplicabilidade imediata mas o seu alcance pode ser contido e/ou reduzido pelo legislador ordinário infra-constitucional (ex: CF, art 5º, XII)
Normas de eficácia Limitada, são aquelas que, para sua aplicação e eficácia dependem de uma outra lei, integradora e que a defina e complete (ex: CF, art 7º, XI – assegura participação nos lucros da empresa, conforme definido em lei)
a) Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas ?
Como mencionado, no tocante a aplicabilidade, poderão ser de eficácia Plena, Contida e Limitada, e apresentam diferenças quanto a sua aplicabilidade, sendo:
• Eficácia Plena: aplicabilidade Direta, Imediata e Integral
• Eficácia Contida: aplicabilidade Direta, Imediata, mas não integral (há uma certa limitação)
• Eficácia Limitada: aplicabilidade Mediata e Reduzida
b) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida, limitada. Justificar
Eficácia Plena: Destaca-se o art 1º da CF, ao entrar em vigor estabeleceu um estado democrático de direito com forma federativa, aplicação foi imediata a promulgação
Eficácia Contida: Apontamos o art 5º, XII da CF, trata da inviolabilidade de correspondência, salvo por decisão judicial, conforme previsto em lei esta poderá ser violada.
Eficácia Limitada: Encontramos todas as condições pertencentes a aplicabilidade limitada no art 7º, XI da CF – onde por definição em lei é assegurado o direito de participação nos lucros da empresa
Direitos e Garantias Fundamentais
Podemos conceituar como um conjunto de dispositivos contidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos, estes dispositivos sistematizam aas noções básicas e regulam a vida social, política e jurídica do povo brasileiro.
Na Constituição encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º e estão reunidas em três gerações ou dimensões:
1 – individuais, civis e políticos
2 – sociais, econômicos e culturais
3 – Coletivos e difusos
Muito embora Direitos e Garantias são localizados na mesma pasta possuem diferenças e semelhanças, a diferença
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