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LEGISLACAO TURISTICA

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Por:   •  20/5/2014  •  2.401 Palavras (10 Páginas)  •  2.097 Visualizações

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TRABALHO DO CURSO DE GUIA DE TURISMO

DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TURÍSTICA

CDC(Código de Defesa do Consumidor)

I - Um passageiro teve a mala roubada na calçada do hotel enquanto as mesmas eram colocadas no bagageiro do ônibus.

a) Como deve o guia resolver a situação sendo que a viagens ainda terá mais 10 dias pela frente.

É importante que o guia sempre avise aos passageiros que verifiquem seus pertences pessoais antes de sair de algum local em que permaneceram por algum tempo. Agora existem situações que são inevitáveis, como o roubo da mala, na calçada do hotel.

Neste momento, o guia deverá manter a calma e ouvir a reclamação do passageiro, nunca reagir com agressividade ou levantar o tom da voz, procurando resolver aquela situação. Situações inusitadas existem e acontecem, e devem ser resolvidas sem prejudicar o andamento do roteiro turístico, o guia em turismo, neste momento, deve ter uma postura o mais profissional, o importante é entender o ponto de vista do passageiro, mesmo que não concorde com ele, mas sempre auxiliando a ele, para que a viagem transcorra bem em todos os momentos, tanto para ele como aos demais passageiros.

b) Quais os procedimentos legais que o guia deve tomar?

A função do guia, neste caso, é muito mais de apoio emocional, dando suporte ao passageiro e certificando-se que o mesmo consiga aproveitar o roteiro da viagem e de orientação sobre os procedimentos burocráticos a serem tomados nessas circunstâncias. Nesta situação, o guia será o intermediador entre o passageiro e o hotel, este terá como procedimento de preencher uma solicitação para que o passageiro relate por escrito, com o máximo de detalhes. É aconselhável que se tenha uma ou duas testemunhas desse ato. Essas informações devem ser encaminhadas ao responsável pela segurança ou gerência do hotel, para que ele conduza o caso. Deve-se, também, incentivar o uso de ocorrência policial pelo hóspede (às vezes o seguro do hotel exige obrigatoriamente). O hotel responde pelo roubo, quer o estacionamento seja em área privada ou pública, pago ou gratuito (irrelevante). Contudo, não responde pelos pertences que estavam dentro do carro. De qualquer modo, antes das primeiras 24 horas após o preenchimento desta solicitação, na há nada que o guia possa fazer, o turista deve aguardar o aparecimento da mesma. Neste meio tempo, é bom-tom o guia se prontifica a auxiliar o passageiro na compra de alguns itens básicos de sua necessidade (escova de dente, roupas íntimas, chinelo e etc.). Passadas às 24 horas, o guia pode auxiliar passageiro perante a companhia aérea uma ajuda de custo para as despesas imediatas, como a possibilidade de reembolso para as compras de itens de primeira necessidade, mas dependerá sempre de apresentação de notas fiscais.

c) Quais os direitos do passageiro, a quem ele deve recorrer para ser ressarcido do prejuízo.

Caso o passageiro sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada, para reivindicar seus direitos como consumidor. Afinal, com a compra da passagem aérea, você estabelece com a empresa um contrato de transporte.

É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na ANAC, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.

No entanto, a ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na Agência indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário.

Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

d) Quais são os procedimentos de praxe em uma aduana do MERCOSUL.

Aduana: Alfândega

Romaneio: Documento utilizado em transporte, que lista a carga transportada. Usualmente, refere-se a cópias da guia de carga. É a relação dos volumes transportados, com descrição do conteúdo de cada um.

MERCOSUL (Mercado Comum do Sul): estabelecido em 26 de março de 1991, através da assinatura do Tratado de Assunção, é um bloco econômico formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela está em processo de adesão para se tornar Estado membro; Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru são países associados ao bloco, podendo participar das reuniões, no entanto, não possuem direito de voto. O principal critério para uma nação se associar ao MERCOSUL é ser integrante da Associação Latino Americana de Integração (ALADI).

A integração entre os países membros permitiria a implantação de um mercado comum, a partir desse momento formalizou o bloco que possui característica de uma União Aduaneira, pois, além de reduzir ou eliminar as tarifas alfandegárias entre os integrantes, na qual são praticadas tarifas de importação e exportação comuns, a livre circulação de mercadorias, capitais e serviços, também regulamenta o comércio com as nações que não pertencem ao bloco, sendo estabelecidas normas através da TEC (Tarifa Externa Comum). Entretanto, um dos objetivos propostos pelo Tratado de Assunção é que o bloco se torne um Mercado Comum, proporcionando, além dos aspectos já citados, a livre circulação pessoas.

ADUANA BRASILEIRA:

A SECEX – Secretaria de Comércio Exterior é o órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior responsável pelo monitoramento e fiscalização das importações e exportações no Brasil, conforme as atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010.

Segundo o Decreto n°. 660, de 25 de setembro de 1992, e a Portaria SECEX n°. 10, de 24 de maio de 2010, os procedimentos de comércio exterior no Brasil são realizados pelo sistema online denominado SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior. O SISCOMEX, na definição do próprio legislador, “é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Em razão de ser um sistema computadorizado

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